Plenário discute MP que cria o Programa de Proteção ao Emprego
13/10/2015 - 19:01

O Plenário da Câmara dos Deputados iniciou há pouco a discussão da Medida Provisória 680/15, que permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa.
Isso será possível por meio do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela MP. Com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).
De acordo com o parecer aprovado na comissão mista, de autoria do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), as empresas habilitadas podem participar do programa por até 24 meses (seis meses iniciais com renovações sucessivas desse mesmo período). Na MP original, o tempo total era de 12 meses. Vilela também ampliou o prazo final de adesão, que passa de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016.
Outra novidade é a prioridade de adesão das empresas que cumprem a cota de contratação de pessoas com deficiência, prevista na legislação previdenciária.
Flexibilização trabalhista
Há dois requerimentos para retirada de pauta do texto e para votação nominal da retirada de pauta. Entidades sindicais criticam a inclusão pelo relator de um item de flexibilização trabalhista. A regra determina que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho irão prevalecer sobre a lei, desde que não contrariem ou inviabilizem direitos previstos na Constituição federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil e nas normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
Na redação inicial apresentada pelo relator na comissão mista, o conjunto dos acordos teria de ser mais benéfico que o conjunto de leis equivalente, mas esse ponto foi excluído pela comissão por meio de destaque do DEM.
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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli