Política e Administração Pública

Mantida em MP regra sobre processo de responsabilidade de oficiais de registro

13/10/2015 - 18:22  

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O Plenário da Câmara dos Deputados manteve há pouco, por 222 votos a 145, a necessidade de distribuição prévia dos processos de responsabilidade de oficiais de registro de imóveis, títulos e documentos. Os deputados rejeitaram destaques do Solidariedade e do PSC sobre o tema, que consta da Medida Provisória 678/15.

A MP estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para a área de segurança pública.

O RDC foi criado em 2011 para acelerar obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. Posteriormente, outras leis estenderam as regras para obras e serviços do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Sistema Único de Saúde (SUS), para a construção e reforma de presídios, e para obras no setor de educação.

O texto-base do relator da MP, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), foi aprovado na última quinta-feira (8).

Cartórios
Os deputados vão analisar, em seguida, destaque do DEM para retirar as mudanças trazidas pelo relator em relação a cartórios. Jovair Arantes incluiu, entre as competências do cartório de protestos, expedir as informações dos protestos lavrados e registrados e dos cancelamentos efetuados à Central de Informações de Protesto (CIP) e aos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC).

O texto prevê a gratuidade da consulta, pela internet ou serviço telefônico automatizado, sobre a existência ou não de protesto no nome de alguma pessoa. Esse serviço terá de ser prestado de forma centralizada pelos tabelionatos de protesto, abrangendo todos os de uma cidade.

A cobrança ocorrerá somente na expedição de certidões e de informações complementares se pedidas pelo usuário.

Os serviços eletrônicos serão prestados, em todo o Brasil, de forma compartilhada por meio da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto (Cenprot).

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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