Relator prevê pena mínima de 12 anos para o crime de terrorismo
11/08/2015 - 18:39

O deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA) terminou de ler seu parecer às emendas apresentadas ao Projeto de Lei 2016/15, do Poder Executivo, que tipifica o crime de terrorismo.
Uma das mudanças feitas pelo relator em relação ao parecer anterior é a diminuição da pena mínima para esse crime de 20 para 12 anos. A pena máxima continua em 30 anos de reclusão.
A proposta altera a Lei das Organizações Criminosas (12.850/13) para permitir a aplicação imediata de instrumentos de investigação previstos nela, como a colaboração premiada, o agente infiltrado, a ação controlada e o acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações.
Maia também incluiu as instituições bancárias e sua rede de atendimento na lista dos possíveis alvos de atentados terroristas que permitirão enquadrar o cometimento desse crime.
A pena de financiamento ou recebimento de recursos para o terrorismo muda de 8 a 20 anos de reclusão para 15 a 30 anos.
Como a fase de discussão já foi encerrada, os deputados se preparam para votar a matéria em Plenário.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli