Política e Administração Pública

STF adia decisão sobre proposta que restringe criação de partidos

Tramitação de projeto de lei que impede parlamentares que trocam de partido durante a legislatura de levar partes do tempo de propaganda no rádio e na televisão ou do fundo partidário está suspensa por liminar do Supremo.

05/06/2013 - 19:25  

Foi adiada para a próxima quarta-feira (12) decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a liminar que suspende a tramitação, no Congresso, do projeto que restringe a criação de partidos (PL 4470/12). Nenhum ministro apresentou voto sobre a matéria.

A proposta do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) impede parlamentares que trocam de partido durante a legislatura de levarem consigo partes do tempo de propaganda no rádio e na televisão ou do fundo partidário. A proposta já foi aprovada na Câmara, mas o andamento no Senado foi suspenso por conta de uma liminar em mandado de segurança concedida no dia 24 de abril pelo ministro Gilmar Mendes.

Autor do mandado de segurança contra o projeto, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) afirma que a proposta é inconstitucional, pois trata de forma diferente legendas e parlamentares. “A simples tramitação dele traz prejuízos materiais irreparáveis aos partidos que estão em formação, porque isso desestimula os militantes e as lideranças que pretendem ingressar nesses novos partidos”, avalia.

Já o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que também estava no plenário do Supremo, considera o mandado de segurança uma forma de judicialização da política. “É uma interferência indevida do Judiciário na tramitação política no Parlamento.”

Revisão
O mesmo argumento foi levantado pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Durante sustentação oral, Adams afirmou que o papel de revisar o texto aprovado na Câmara é do Senado. A seu ver, o Supremo só deve julgar no caso de eventual questionamento de constitucionalidade, após a conclusão da tramitação da proposta.

Por outro lado, a advogada do senador Rodrigo Rollemberg sustentou que a liminar deve ser mantida. Segundo Maria Cláudia Pinheiro, o mandado de segurança deve ser acolhido porque está relacionado aos valores centrais da democracia, como a liberdade partidária.

Reportagem – Idhelene Macedo
Edição – Rachel Librelon

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