Política e Administração Pública

Sem Orçamento, governo pode executar despesa obrigatória, mas não investimento

20/12/2012 - 14:50  

Mesmo sem a aprovação da proposta orçamentária de 2013 (PLN 24/12) pelo Plenário do Congresso, o governo poderá executar uma relação longa de despesas. A exceção será para os investimentos, que ficam suspensos até a sanção da norma. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as regras para a execução provisória.

O texto determina que se o Orçamento não for sancionado até 31 de dezembro, o governo poderá liberar recursos de despesas obrigatórias, como pagamento de pessoal, transferências constitucionais para estados e municípios e benefícios da Previdência. A relação completa das 66 despesas obrigatórias faz parte do anexo V  da LDO.

O Executivo também poderá pagar ações de defesa civil, concessões de bolsas do Fies, bolsas de estudos fornecidas por instituições federais, formação de estoques públicos da agricultura e outras despesas correntes de caráter inadiável. Nesta última categoria, encontram-se rubricas de custeio para manutenção da máquina pública, como material de escritório, contas de luz e água, passagens e combustíveis. Os gastos com as despesas correntes inadiáveis ficam limitados a 1/12 do que determina a proposta orçamentária enviada em agosto.

Apesar de não poder executar os investimentos, o governo deverá levar para 2013 um estoque elevado de restos a pagar deste ano e de anos anteriores, o que garante a continuidade das obras que estão em andamento em todo o País. Somente no final de janeiro, o governo deverá divulgar, em decreto, o saldo de restos a pagar que terá para manter os investimentos.

A ausência da lei orçamentária também torna sem efeito o bloqueio das obras com indícios de irregularidades graves determinado para o próximo ano. A Comissão Mista de Orçamento aprovou, nesta quinta-feira (20), a retenção de recursos para três empreendimentos e liberou outros 14. A situação de todos ficará suspensa até que o novo Orçamento seja sancionado.

Reajustes
Em relação aos aumentos concedidos pelo governo para 2013, previstos em projetos aprovados pelas duas Casas nas últimas semanas, a avaliação da consultoria de orçamento da Câmara é que eles não poderão ser concedidos enquanto o novo Orçamento não for sancionado. Em termos técnicos, a eficácia das leis de reajuste será suspensa, não gerando qualquer direito para os servidores, até a sanção da lei orçamentária. Essa regra segue a jurisprudência do STF sobre o assunto.

Já para o salário mínimo, a avaliação é que o governo poderá pagar o aumento previsto no parecer final da proposta orçamentária, que eleva o valor do mínimo para R$ 674,96, contra os atuais R$ 622. O mínimo é referência para o abono salarial, o seguro-desemprego, os benefícios previdenciários e os assistenciais previstos na Lei Orgânica de Assistência Social.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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