Relator muda texto de MP que pune servidor por quebra de sigilo
01/03/2011 - 19:00
O deputado Fernando Ferro (PT-PE) terminou de apresentar o seu parecer sobre a Medida Provisória 507/10, que pune com demissão o servidor público que usar indevidamente o seu direito de acesso restrito a informações protegidas por sigilo fiscal, ou facilitar o acesso de pessoas não autorizadas a esses dados. A fase de discussão da matéria já foi iniciada. Ferro apresentou um projeto de lei de conversãoQuando é alterada pelo relator, a medida provisória passa a tramitar como projeto de lei de conversão. O projeto recebe esse nome por ter o objetivo de converter a medida provisória em lei. Quando não é alterada, a MP não muda de nome durante a tramitação. As alterações feitas à MP são submetidas ao presidente da República, que tem poder de veto. no qual incorpora, ao texto da MP, mudanças negociadas com partidos e com o governo.
Ele retirou do texto a exigência de que o cidadão apresentasse procuração (lavrada em cartório) para permitir que terceiros tivessem acesso aos seus dados em órgãos da administração pública. Segundo o deputado, isso tornaria o atendimento mais moroso, além de aumentar as despesas do contribuinte — já que a exigência valeria em todos os casos, como acesso a cópia de declaração do Imposto de Renda.
O relator acatou emenda do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) que sujeita às novas regras o superior hierárquico do servidor público ou qualquer autoridade dos Poderes da União que determinar ou, de qualquer forma, participar das práticas de quebra de sigilo, seja por ação ou omissão.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior