Plenário aprova incentivo a cooperativas de catadores
15/12/2010 - 18:03
O Plenário aprovou, há pouco, os artigos do projeto de lei de conversãoQuando é alterada pelo relator, a medida provisória passa a tramitar como projeto de lei de conversão. O projeto recebe esse nome por ter o objetivo de converter a medida provisória em lei. Quando não é alterada, a MP não muda de nome durante a tramitação. As alterações feitas à MP são submetidas ao presidente da República, que tem poder de veto. do Senado para a Medida Provisória 499/10 que concedem um crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. ) às empresas que usarem artigos recicláveis adquiridos diretamente de cooperativas de catadores como matérias-primas na fabricação dos seus produtos.
Os deputados realizam, neste momento, a votação nominalVotação em que é possível identificar os votantes e seus respectivos votos, ou apenas os votantes, no caso em que os votos devam permanecer secretos. Opõe-se à votação simbólica, na qual não há registro individual de votos. dos demais artigos incluídos no texto pelo Senado e que têm parecer contrário do relator Raul Jungmann (PPS-PE).
Dívidas com autarquias
Uma das mudanças em votação permite o uso pelas empresas, no caso das dívidas com autarquias e fundações federais, do prejuízo fiscal acumulado para pagamento de débitos relativos ao Imposto de Renda, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLLContribuição de nível federal a que estão sujeitas todas as pessoas jurídicas do País e as equiparadas como tal pela legislação do Imposto de Renda. As taxas variam entre 8% sobre o lucro líquido para as empresas enquadradas na apuração do lucro real do Imposto de Renda (com algumas exceções) e 12% sobre a receita bruta das empresas optantes pelo lucro presumido do Imposto de Renda e também as isentas de apuração contábil. ), à CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa. e ao PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. .
Esses débitos devem ter sido objetos de renegociação pela Lei 12.249/10, que prevê o parcelamento em até 180 meses das dívidas (tributárias ou não) com esses órgãos. Os descontos das multas e juros variam conforme o prazo de renegociação, oscilando de 20% a 100%.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior