Plenário abre Ordem do Dia da sessão extra
15/12/2010 - 17:14
Começou a Ordem do DiaFase da sessão plenária destinada à discussão e à votação das propostas. Corresponde, também, à relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa. da sessão extraordinária destinada a analisar o projeto de lei de conversãoQuando é alterada pelo relator, a medida provisória passa a tramitar como projeto de lei de conversão. O projeto recebe esse nome por ter o objetivo de converter a medida provisória em lei. Quando não é alterada, a MP não muda de nome durante a tramitação. As alterações feitas à MP são submetidas ao presidente da República, que tem poder de veto. do Senado para a Medida Provisória 499/10, que transforma 61 funções comissionadas técnicas no cargo de chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e em outros dois do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS-6).
O Senado incluiu no texto artigos sobre legislação tributária, inclusive para conceder um crédito presumidoO crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi instituído pela Lei 9.363/96. O objetivo é ressarcir os exportadores do pagamento das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo. O desconto nos impostos a serem pagos, chamado crédito presumido, é calculado com base em uma estimativa do lucro das empresas. do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. ) às empresas que usarem artigos recicláveis adquiridos diretamente de cooperativas de catadores como matérias-primas na fabricação dos seus produtos.
Esse benefício foi originalmente criado pela MP 476/09, que teve vigência de 24 de dezembro de 2009 a 1º de junho de 2010. Como uma nova medida não pôde ser editada sobre o mesmo tema, o governo pretende inserir o assunto na MP 499/10 como emendaÉ um texto apresentado para alterar uma proposta que está tramitando. A emenda pode ser: supressiva: quando elimina parte de uma proposição; aglutinativa: quando resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto da proposta; aditiva: quando acrescenta texto a uma proposição; de redação: quando tem apenas o objetivo de sanar vício de linguagem ou incorreção de técnica legislativa; substitutiva: quando substitui parte de uma proposição. Na hipótese de se tratar de uma grande mudança, a emenda passa a denominar-se substitutivo..
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior