Economia

CCJ aprova atualização da Lei Kandir no setor elétrico

09/11/2010 - 16:28  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei Complementar 352/02, que modifica a Lei KandirA Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) dispensou do ICMS operações que destinem mercadorias para o exterior, bem como os serviços prestados a tomadores localizados no exterior. Com isso, estados e municípios perderam parcela da arrecadação de seus impostos. Como compensação dessas perdas, decorrentes da política econômica implementada pelo governo federal, a União ficou com a obrigação de ressarcir os estados e municípios mediante repasse de recursos financeiros., a qual dispõe sobre compensações do ICMSImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre importações, mas não sobre as exportações. O ICMS é não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. De acordo com a Constituição, 25% do total arrecado com o ICMS pertencem aos municípios. Hoje, cada estado tem sua legislação sobre o ICMS, por isso há alíquotas diferenciadas, o que, algumas vezes, gera conflitos entre os estados. É a chamada guerra fiscal. A unificação dessas leis é um dos objetivos da reforma tributária. para estados exportadores. O relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), considerou inconstitucional o PLP 531/09, apensado.

Serraglio explicou que a proposta modifica a lei para atualizar a situação da produção de energia elétrica, já que essa norma jurídica é da época do monopólio do setor e, hoje, esse segmento tem inúmeras empresas privadas. A proposta atualiza os fatos geradores do tributo sobre os quais incide a tributação.

O projeto vai ser votado ainda pelo Plenário.

A reunião continua no plenário 1.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Newton Araújo

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