Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão da Amazônia aprova novo fundo contra calamidades

06/05/2010 - 18:52  

Laycer Tomaz
Zequinha Marinho: novo fundo pode melhorar o sistema de defesa civil nacional.

A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou na quarta-feira (5) a criação do Fundo Nacional de Defesa Civil (Fundec), em substituição ao atual Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap). O objetivo é modernizar a estrutura do sistema nacional de prevenção de calamidades públicas, a fim de agilizar o socorro das vítimas e a recuperação das áreas atingidas.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), que toma por base o Projeto de Lei 4971/09, da Frente Parlamentar Mista da Defesa Civil, apresentado pelo deputado Acélio Casagrande (PMDB-SC).

Também reúne dispositivos de outros cinco projetos que tratam do assunto: o PL 3890/08, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM); o PL 4504/08, do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC); o PL 5194/09, do deputado José Guimarães (PT-CE); o PL 6982/10 do deputado Ciro Pedrosa (PV-MG); e o PL 6494/09, do deputado Ademir Camilo (PDT-MG).

Menos burocracia
"Tentamos construir um texto mais rico, expressão do trabalho de vários parlamentares", explica o relator. Ele sustenta que seu substitutivo "apresenta soluções interessantes que podem melhorar o sistema de defesa civil nacional, tornando-o menos burocrático, mais rápido e mais eficiente".

De acordo com o substitutivo, o Fundec poderá receber:
- recursos consignados no Orçamento Anual da União e em crédito adicionais;
- repasses das loterias administradas pela Caixa Econômica Federal (CEF);
- transferências das entidades da administração indireta que executam atividades relacionadas à defesa civil;
- contrapartidas dos estados, Distrito Federal e municípios para programas de prevenção e reconstrução de áreas atingidas;
- doações de organismos e entidades nacionais e estrangeiras;
- recursos obtidos através de operações de crédito;
- juros por depósito bancário;
- doações de pessoas físicas, dedutíveis no Imposto de Renda; e
- o percentual de 0,25% do valor dos repasses efetuados pelo Ministério das Cidades em favor das prefeituras municipais, além de outras rendas de natureza compatível.

Defesa Civil
Esses recursos serão geridos por órgão do Poder Executivo, ainda a ser definido, e não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira. Os recursos das loterias deverão ser repassados pela Caixa no prazo de até dez dias úteis após o encerramento de cada concurso de prognóstico. Os percentuais desses repasses não estão definidos no substitutivo.

As diretrizes para o uso desses recursos serão estabelecidas em um futuro Plano Nacional de Defesa Civil, que deverá prever:
- assistência imediata às populações atingidas por calamidades públicas;
- reembolso de despesas de entidades públicas ou privadas prestadoras de serviços e socorro;
- prevenção de desastres;
- preparação para emergências e desastres;
- resposta aos desastres; e
- reconstrução e a recuperação de desastres

Socorro e assistência
A atual estrutura de defesa civil está a cargo da Secretaria Nacional de Defesa Civil, que atua no âmbito do Ministério da Integração Nacional. Ela é sustentada pelo Funcap, instituído pelo Decreto-Lei 950/69, e regulamentado pelo Decreto 1.080/94 - instrumentos legais revogados pelo substitutivo aprovado.

Os recursos do Funcap destinam-se às ações de socorro, assistência à população e reabilitação de áreas atingidas. São aplicados nos casos de reconhecido estado de calamidade pública ou situação de emergência. O Funcap conta apenas com recursos de natureza orçamentária, o que, segundo Zequinha Marinho, o deixa sujeito às oscilações das finanças públicas nacionais e ao arbítrio do Congresso Nacional e do Poder Executivo.

"Os mais recentes e violentos episódios de desastres e calamidades públicas, provocados especialmente pela ocorrência de chuvas excessivas, mostraram que o Funcap não é mais suficiente para a grandeza do trabalho a ser executado", sublinha o relator.

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto segue para as comissões de Finanças e Tributação (inclusive para análise de mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Newton Araújo

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