Relatório compara legislações de vários países

05/06/2007 - 20:57  

De acordo com o relatório da deputada Rita Camata (PMDB-ES), os países utilizam os seguintes critérios para a atribuição ou aquisição de suas respectivas nacionalidades: o jus solis (direito de solo), segundo o qual uma pessoa pode obter determinada nacionalidade de acordo com seu lugar de nascimento; e o jus sanguinis (direito de sangue), que relaciona a nacionalidade à ascendência do indivíduo. A distinção entre os sistemas adotados, segundo a parlamentar, se dá na utilização preponderante de um ou de outro.

Rita Camata afirma que a aplicação concomitante dos dois critérios ocorre em diversos países, notadamente nos ocidentais, como Alemanha, Argentina, Bolívia, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Holanda, Itália, México, Paraguai, Portugal, Reino Unido e Uruguai.

No relatório, a deputada relaciona exemplos de legislação de alguns países sobre nacionalidade dos nascidos no exterior:

Portugal
Os filhos de pai português ou mãe portuguesa nascidos no estrangeiro só serão portugueses se forem inscritos no registro civil português ou se expressarem opção pela nacionalidade portuguesa. Os nascimentos de indivíduos que tenham direito à nacionalidade portuguesa deverão ser registrados no consulado da respectiva área. Esses registros serão feitos por inscrição, mediante declaração dos pais, ou por transcrição, com base em certidão de nascimento emitida pelas autoridades locais do país onde ocorreu o nascimento.

Argentina
A nacionalidade argentina é dada segundo três modalidades: por nascimento no território argentino, por naturalização e por opção. No último caso se enquadram os filhos de argentinos nativos que, tendo nascido em país estrangeiro, optarem pela cidadania de origem. A opção pode ser exercida tanto na Argentina como no consulado que corresponda ao lugar de residência, e a nacionalidade é adquirida independentemente da filiação matrimonial ou extra-matrimonial e do sexo da pessoa.

No caso de menores de 18 anos de idade, filhos de pai ou mãe argentinos nativos que não forem reconhecidos como nacionais pelo Estado onde nasceram e viverem a condição de apátridas, a opção de cidadania argentina poderá ser formulada por quem exercer o pátrio poder.

Uruguai
São cidadãos natos os nascidos no território uruguaio e os filhos de pai ou mãe uruguaia nascidos no exterior que forem inscritos no Registro Civil, que pode ser feito no País ou nas repartições consulares.

Chile
Em 2005, uma Reforma Constitucional no país modificou, entre outras coisas, as normas sobre a nacionalidade. A nova lei suprimiu as exigências vigentes anteriormente quanto à obrigação de fixar residência, por ao menos um ano, no território chileno, para os nascidos no estrangeiro.

Hoje, concede-se o direito à nacionalidade chilena a todos os filhos de pai ou de mãe chilenos nascidos no estrangeiro, contanto que algum de seus pais ou os avós tenha adquirido a nacionalidade chilena por haver nascido no Chile. Assim, os filhos de chilenos nascidos no exterior serão chilenos por sangue. Eles serão inscritos nos consulados e receberão seus documentos nacionais como todo chileno, inclusive as crianças.

Bolívia
A Constituição da Bolívia estabelece como condições para que os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou de mãe boliviana, adquiram a nacionalidade do país, que eles se mudem para o território nacional boliviano ou sejam registrados nos consulados bolivianos.

França
A França considera franceses os nascidos no território nacional da França e, também, todos os filhos de pai francês ou de mãe francesa, nascidos na França ou no estrangeiro.

Itália
Na Itália, utiliza-se o termo "cidadania" em vez da expressão "nacionalidade". O sistema italiano adota o critério sangüíneo como principal critério para a concessão da nacionalidade. Assim, são italianos os filhos de pai italiano ou de mãe italiana, onde quer que ocorra o nascimento.

Estados Unidos
O tema da nacionalidade é regulamentado pelo Ato de Imigração e Nacionalidade ("The Immigration and Nationality Act" - INA, na sigla em inglês), editado em 1952. Antes desse ato, havia nos Estados Unidos uma legislação que não estava organizada em um único estatuto.

Para os nascidos no exterior, o INA estabelece regramento detalhado, com base no critério do sangue. A norma distingue, em relação aos nascidos no exterior, os casos em que ambos e em que apenas um dos pais é cidadão dos EUA.

Se ambos os pais forem cidadãos dos EUA e pelo menos um deles tiver residido no país antes do nascimento da criança, o filho será cidadão norte-americano.

Se apenas um dos pais for cidadão norte-americano, a criança será reconhecida como cidadã do país se o pai ou a mãe da criança tiver residido nos EUA por pelo menos cinco anos, antes do nascimento da criança, e dois desses cinco anos tiverem ocorrido depois dos 14 anos de idade do pai ou mãe cidadão norte-americano.

Seguidas essas condições, será permitido o registro do nascimento do filho de cidadão norte-americano ocorrido no exterior, em consulado ou embaixada dos EUA.

Reportagem - Adriana Resende
Edição - Marcos Rossi

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

Tempo real:

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.