Em 2021, Câmara aprovou marco regulatório da micro e minigeração de energia
Deputados também aprovaram o novo marco legal do setor de gás
24/12/2021 - 08:51

Em 2021, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 123 projetos de lei, 38 medidas provisórias, 16 projetos de lei complementar, 9 propostas de emenda à Constituição, 11 projetos de resolução e 47 projetos de decreto legislativo. Já a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, outros 114 projetos neste ano.
Entre os textos, estão projetos relacionados ao tema energia. Confira abaixo.
Minigeração de energia
Micro e minigeradores de energia elétrica terão uma transição para começar a pagar encargos às distribuidoras pelo uso da rede. Isso é o que estipula o Projeto de Lei 5829/19, do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), que aguarda sanção presidencial.
De acordo com o texto aprovado, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), até 2045 os componentes da tarifa somente incidirão sobre a diferença, se positiva, entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como ocorre hoje.
Para aqueles que começarem a geração depois de 12 meses da nova lei, o projeto prevê uma transição de sete a nove anos no pagamento dos encargos de distribuição (transporte), que serão parcialmente custeados com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Além de receberem os encargos com recursos da CDE, as distribuidoras de energia elétrica poderão considerar a energia inserida no sistema pelos micro e minigeradores como sobrecontratação involuntária para fins de revisão tarifária extraordinária.
Essa revisão pode implicar efeitos nos reajustes ordinários das tarifas de energia, já que o excesso de energia na rede sob sua gestão (sobrecontratação) provoca problemas financeiros no cumprimento de contratos de fornecimento junto a usinas geradoras maiores.
Por outro lado, as distribuidoras poderão realizar chamadas públicas para a compra da energia excedente desses geradores em contratos futuros, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O texto permite a participação das instalações de iluminação pública no sistema de compensação (SCEE), devendo a rede de um município ser considerada como uma unidade consumidora.
Lei do Gás
O novo marco regulatório do setor de gás aprovado pela Câmara dos Deputados prevê autorização em vez de concessão para o transporte de gás natural e estocagem em jazidas esgotadas de petróleo. O Projeto de Lei 4476/20 (antigo PL 6407/13) foi convertido na Lei 14.134/21.
Segundo o texto do relator, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), a outorga de autorização para a construção ou ampliação de gasodutos deverá ocorrer após chamada pública a ser realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Se houver mais de um interessado para a construção de um gasoduto, a agência deverá realizar processo seletivo público. As autorizações não terão tempo definido de vigência, podendo ser revogadas somente a pedido da empresa, se ela falir ou descumprir obrigações de forma grave, se o gasoduto for desativado ou se a empresa interferir ou sofrer interferência de outros agentes da indústria do gás, como produtores.
Pelas novas regras, os gasodutos e outros bens não reverterão à União, ou seja, não serão propriedade federal e não caberá indenização, devendo ocorrer a venda dos ativos para novo operador se for necessário.
Até a nova lei, o transporte de gás era concedido à iniciativa privada por meio de concessão em licitação pública por 30 anos com base no critério de menor receita anual ofertada em relação ao limite máximo definido no edital. A tarifa era proporcional a esse deságio.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli