Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova proposta que estabelece regras para imunidade tributária de entidade beneficente

Texto contempla entidades dos setores de assistência social, saúde e educação

20/09/2021 - 17:03  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Comissão-Geral - A situação da saúde no Brasil. Dep. Antonio Brito PSD - BA
Deputado Antonio Brito, relator do projeto de lei

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19, com condições para que entidades beneficentes de assistência social, de saúde ou de educação tenham direito à imunidade tributária em relação às contribuições para a seguridade social.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo elaborado pelo relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), com vários ajustes no texto original do deputado Bibo Nunes (PSL-RS). O relator aproveitou versão aprovada pela Comissão de Educação em maio, bem como as manifestações colhidas em junho durante audiência pública.

Agora são 54 artigos, que incluem os aspectos gerais da imunidade tributária e da certificação dessas entidades, considerando a atuação em assistência social, saúde e educação; o reconhecimento e a suspensão do direito à imunidade; os recursos e a representação; e as disposições gerais, transitórias e finais.

Ao tratar de assistência social e educação, o substitutivo harmonizou termos e condições. Na saúde, “representa avanços em termos do mérito sanitário e de benefícios para a população”, explicou o relator, ao prever que no mínimo de 60% dos serviços serão feitos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na visão de Antonio Brito, o projeto é necessário. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os requisitos para a imunidade tributária dessas entidades, nos termos da Constituição, exigem lei complementar. Atualmente, as regras constam de norma ordinária, a Lei 12.101/09, tida como referência ao setor.

“Proponho um novo marco legal para a certificação das entidades beneficentes e para os procedimentos referentes à imunidade no caso de contribuições para a seguridade social, a fim de resgatar a segurança jurídica no setor, sem deixar de aproveitar o que na Lei 12.101/09 havia de adequado”, concluiu o relator.

“O objetivo é reconhecer e valorizar o trabalho das entidades beneficentes e dessa parcela do setor privado que se orienta por interesses públicos”, afirmou o deputado Bibo Nunes. “As filantrópicas são parceiras do Estado, uma vez que atuam com o pressuposto de uma sociedade justa e solidária”, continuou.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli

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