Enquete do PLP 134/2019

Resultado

Resultado final desde 21/05/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 12 48%
Concordo na maior parte 2 8%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 16%
Discordo totalmente 7 28%

O que foi dito

Pontos mais populares

As filantrópicas atuam aonde o Estado não é presente. Reduzir a capacidade de atendimento com a tributação destas entidades não me parece algo razoável. O balanceamento financeiro entre isenções e contrapartidas é extremamente positivo.

ANTONIO ALBINO DE CARVALHO BATISTA 25/10/2019
4

Quem vai pagar a aposentadoria dos trabalhadores dessas entidades? Devido a essas isenções, a Previdência Social têm que suportar medidas de assistência social. Depois querem tirar os direitos dos servidores públicos. Isenção tributária sim, como já é hoje. Porém sou contrário aos ataques à Previdência Social, como esse Projeto de Lei Complementar.

Filipe Gomes 20/05/2021
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Projeto inconstitucional!! Completamente inconstitucional, um absurdo isso aí estar sendo pautado em regime de urgência!!

    Carmen 18/10/2021
    1
  • Ponto negativo: Esclareçam por gentileza sobre a obrigatoriedade ou não de doação do material pedagógico, uniforme, etc a todos os alunos bolsistas 100% ou apenas para uma determinada renda, para que as instituições possam melhor se programar financeiramente para o cumprimento dos requisitos sem que fiquem dependendo de decisões jurídicas e interpretações individuais do que é exigido em Lei.

    Marcia Nahirnei 23/09/2021
    0
  • Ponto negativo: O projeto é inconstitucional, não pode criar contrapartidas econômicas ou financeiras para imunidade, é uma forma de Tributação disfarçada ou oculta, além de ter um vício formal de competência, uma verdadeira tragédia para mais de 90% das instituições que ficam na mão de gestores para gozarem de um direito constitucional.

    André Carvalho 13/09/2021
    0
  • Ponto negativo: As entidades filantrópicas devem seguir normas como toda sociedade, mas deveriam nascer com a imunidade, tal como já ocorre com uma empresa quando adota um regime tributário e não ter que percorrer uma maratona cruel até chegar aos objetivos. Auditoria, Ramos de atividade, são regras do jogo. Elas fazem a vez do setor público, cobrem sua ausência na sociedade.

    Ricardo Beraguas 18/06/2021
    1
  • Ponto negativo: Quem vai pagar a aposentadoria dos trabalhadores dessas entidades? Devido a essas isenções, a Previdência Social têm que suportar medidas de assistência social. Depois querem tirar os direitos dos servidores públicos. Isenção tributária sim, como já é hoje. Porém sou contrário aos ataques à Previdência Social, como esse Projeto de Lei Complementar.

    Filipe Gomes 20/05/2021
    3
  • Ponto positivo: As filantrópicas atuam aonde o Estado não é presente. Reduzir a capacidade de atendimento com a tributação destas entidades não me parece algo razoável. O balanceamento financeiro entre isenções e contrapartidas é extremamente positivo.

    ANTONIO ALBINO DE CARVALHO BATISTA 25/10/2019
    4

Enquetes populares nesta semana

  1. INC 3087/2025

    Sugere, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, ação no sentido de permitir o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  2. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  3. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  4. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  5. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  6. PRL 1 CCJC => PL 8132/2014

    Parecer do Relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE-BA).