Trabalho, Previdência e Assistência

Medida provisória cria novo programa para primeiro emprego

12/08/2021 - 17:34  

O texto da Medida Provisória (MP) 1045/21 aprovado pela Câmara dos Deputados também cria o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), direcionado a jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses.

Esse programa é semelhante ao Carteira Verde e Amarela, proposto com a MP 905/20, que perdeu a vigência sem ser votada.

Vagas novas
As regras do Priore serão aplicáveis inclusive para o trabalho rural, exceto nos contratos de colheita de safra. Serão considerados primeiro emprego a aprendizagem, o contrato de experiência, o trabalho intermitente e o trabalho avulso.

Esse público-alvo somente poderá ser contratado para novas vagas tomando como referência a média dos empregados da folha de pagamentos entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020.

Entretanto, o texto do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), assegura a contratação às empresas que, no mês anterior ao da publicação da lei, tiverem quantidade de empregados menor que 30% do que tinham nesse mesmo mês em 2020.

Compensação
A remuneração máxima será de até dois salários mínimos (atuais R$ 2.220,00) e o empregador poderá compensar com o repasse devido ao Sistema S até o valor correspondente a 11 horas de trabalho semanais por trabalhador com base no valor horário do salário mínimo.

No total, a empresa poderá descontar até 15% das contribuições devidas ao sistema de aprendizagem (Sesi, Senai, Senac, etc). Esse percentual vale para o bônus desse programa e também do programa de requalificação (Requip).

O governo poderá usar recursos do orçamento, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza para restituir os valores ao Sistema S.

No caso de microempresas, microempreendedor individual (MEI) e de pequenas empresas, ainda que não participantes do Simples Nacional, poderão ser usados recursos do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) no valor limite da compensação, ainda que seja pelo oferecimento de um voucher de capacitação.

Enquanto estiverem trabalhando com as regras do Priore, os trabalhadores beneficiários de programas de transferência de renda, inclusive o Bolsa Família, não receberão essa ajuda.

Pagamentos antecipados
No mínimo a cada mês, o empregador deverá antecipar, junto com a remuneração, os valores proporcionais do 13º salário e do acréscimo de 1/3 de férias.

Se houver acordo com o empregado, também poderá ser antecipada a multa do FGTS por demissão sem justa causa, mas em vez de 40% sobre os valores depositados, ela será de 20%. Esse pagamento da multa também poderá ser antecipado mensalmente (1,6% da remuneração mensal).

A alíquota do FGTS será de 2% para a microempresa, de 4% para a pequena empresa e de 6% para as demais. Hoje, o FGTS é de 8%.

Já a duração da jornada de trabalho poderá ser estendida por mais duas horas extras, inclusive por acordo individual escrito, com remuneração de 50% a mais, permitida a adoção de banco de horas compensável em seis meses.

Rescisão
Na rescisão do contrato, o trabalhador receberá a indenização do FGTS de 20%, demais verbas trabalhistas calculadas e poderá pedir o seguro-desemprego se preencher as regras de carência.

No entanto, o trabalhador demitido sem justa causa não leva metade do salário a que teria direito até o fim do contrato, como previsto na CLT para os contratos com prazo definido de duração.

Qualificação
Ao trabalhador contratado por meio do Priore, o empregador deverá oferecer cursos de formação inicial e continuada de um mínimo de 180 horas anuais ou seu equivalente mensal se o contrato for de menor prazo.

A participação em treinamento ou ensino à distância será considerada tempo à disposição do empregador e computada na duração da jornada.

Limites
O total de contratados pelo programa será limitado a 25% do total de empregados da empresa apurado a cada mês. Aquelas com até dez trabalhadores poderão contratar três pelo Priore.

A empresa que descumprir esses limites estará sujeita a multas de R$ 1 mil a R$ 10 mil, aplicáveis segundo o porte econômico do empregador e o número de empregados em situação irregular.

Caso o trabalhador contratado por meio do Priore seja demitido sem justa causa, ele poderá ser recontratado por meio do programa mais uma única vez, contanto que a duração do contrato anterior tenha sido de até 180 dias.

Duração do programa
O Priore terá vigência de 36 meses a partir da lei. Depois desse prazo, qualquer novo contrato pelo Priore passa a ser considerado por tempo indeterminado, sujeito a todas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os empregados contarão com os direitos constitucionais, os previstos em convenções e acordos coletivos e os da CLT naquilo que não contrariar as regras da MP.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Natalia Doederlein

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