Leia a íntegra do discurso do presidente

30/08/2005 - 17:18  

Senhoras Deputadas e Senhores Deputados,

Noticiário dos últimos dias, em diversos veículos de comunicação, tem mencionado uma suposta interveniência da Presidência da Câmara dos Deputados, no sentido de “manobras” regimentais que conduzissem a uma “operação abafa” ou a uma “pizza”, para usar o linguajar informal que tem caracterizado tais notícias.

Esta Presidência repele veementemente tais assertivas.

Da mesma forma, aponto como eivadas de erros afirmações a respeito da tramitação de representações oferecidas para perda de mandato de Deputado Federal.

O que torna graves tais afirmações é o fato de que a maior parte das pessoas que as fazem conhecem as normas legais que regem tais matérias, ou, se não as conhecem, dispõem de assessoramento que as oriente.

No exercício da Presidência, tenho o dever de zelar pelo fiel cumprimento da Constituição Federal e do Regimento Interno. Essa é a posição de magistrado que tenho defendido e mantido desde o início de minha gestão.

Também enganam-se aqueles que pensam que deixarei levar inocentes ao cadafalso, apenas para, ao desvario, ouvir soar as trombetas.

É por isso que tenho por obrigação institucional assegurar o cumprimento do devido processo legal, inclusive para que aqueles que forem acusados tenham o direito à mais ampla defesa.

Esta Presidência zelará para que inocente algum seja castigado. Mas não hesitará em reunir todas as suas forças para punir exemplarmente aqueles que porventura tenham conspurcado o seu mandato.

Por isso não há que se falar em “operação abafa” ou em “terminar em pizza”.

NÃO, ENQUANTO EU FOR PRESIDENTE!

Tenho uma história de vida na busca dos caminhos da retidão, da probidade no trato da coisa pública e da responsabilidade no exercício dos cargos que ocupei ao longo da vida.

Tenho mais de quarenta anos de vida pública e um nome ainda a zelar, pois jamais me acomodo no remanso do conformismo barato.

Já fui prefeito, deputado estadual por 28 anos e deputado federal já há mais de 10 anos.

Nesta Casa fui Segundo Vice-Presidente e Corregedor duas vezes, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e agora Presidente.

Como Segundo Vice-Presidente e Corregedor levei a Plenário oito deputados federais que não se houveram com retidão no exercício do mandato. Outros dois renunciaram.

Em 1997, no caso da perda de mandato dos deputados envolvidos com a compra de votos para a reeleição à Presidência da República, apontei também, no Relatório que fiz à época, elementos de convicção sobre a prática de crime de corrupção por parte dos corruptores. Digo que não existe comprador sem que exista vendedor. Repudio afirmações que tentam atacar esse princípio. Portanto, não sou leviano, irresponsável ou muito menos desequilibrado.

Alguma história eu tenho, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados.

Digo isso – e digo com emoção – para denunciar avaliações equivocadas, por vezes injuriosas, que fazem a respeito da minha conduta na Presidência da Câmara.

Pois saibam todos: enquanto eu estiver aqui, esta Casa terá comando e será uma Casa soberana, que saberá afastar com a presteza adequada as nuvens cinzentas que sobre ela momentaneamente pairam, para ver o romper da aurora de um novo tempo.

Assim, gostaria de deixar claro, de uma vez por todas, alguns aspectos processuais da tramitação para perda de mandato de deputado federal, objeto de noticiário equivocado nos últimos dias.

I) LEGITIMIDADE PARA OFERECER REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE MANDATO DE DEPUTADO FEDERAL.

O artigo 55, § 2º, da Constituição Federal estabelece que a perda de mandato de Deputado ou Senador “será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de Partido Político representado no Congresso Nacional”.

O artigo 240 do Regimento Interno, em seu § 1º, repete os exatos termos do preceito constitucional mencionado.

Assim, fica claro que a Presidência da Câmara não tem amparo legal para encaminhar diretamente ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar representações para a perda de mandato, se estas não forem de autoria de Partido Político ou da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados enquanto Colegiado. Nem mesmo uma Comissão Parlamentar de Inquérito tem tal poder.

Por isso, a matéria, nesse último caso, para não restar intata, vai ao Corregedor, para exame e oferecimento de parecer à Mesa Diretora. A Corregedoria já se comprometeu a apresentar os pareceres em 48 horas, depois de recebidas as representações. Aí sim, a Mesa poderá eventualmente dar seqüência ao procedimento de perda de mandato, se for esse o caso.

II) INCLUSÃO OU NÃO, NA ORDEM DO DIA DO PLENÁRIO, DE PARECER DO CONSELHO DE ÉTICA QUE CONCLUA PELA IMPROCEDÊNCIA E/OU ARQUIVAMENTO DE REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE MANDATO DE DEPUTADO FEDERAL.

Essa é outra questão que tem sido abordada aqui e acolá de forma equivocada, inclusive com pronunciamentos em Plenário.

A Presidência de há muito tem seu juízo, mas se exime de expressá-lo neste momento, em respeito à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para onde encaminhou Consulta neste sentido, dentro do princípio do contraditório. O Presidente daquela Comissão assegurou que responderá a Consulta até quarta-feira. E digo que iremos cumprir o que lá for decidido.

III) MODALIDADE DA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO DE PARECER PELA PERDA DE MANDATO DE DEPUTADO FEDERAL.

Veiculou-se pela Imprensa opinião do Sr. Presidente do Conselho de Ética de que a votação poderia ser aberta ou ostensiva. Não pode. O artigo 55, §2º, da Constituição Federal, já mencionado aqui, deixa claro que a decisão, em casos de perda de mandato, é secreta e por maioria absoluta. Portanto, só uma emenda à Carta Magna mudaria tal situação.

Senhoras Deputadas e Senhores Deputados,

Espero que esses esclarecimentos encerrem de vez as interpretações distorcidas do Regimento e da Constituição nos pontos abordados. Do contrário ficará comprovada a má-fé daqueles que insistirem em dar declarações em desacordo com o que prescrevem as leis do País e da Casa. Temos todos de assumir nossa responsabilidade no efetivo esclarecimento dos fatos e na defesa da democracia. Esse é o compromisso desta Presidência: uma posição retilínea, balizada sempre pelo mais alto rigor ético.

Por fim, espero ainda que agora possamos finalmente alavancar a agenda positiva que temos para este semestre, de interesse de toda a sociedade. Ainda nesta semana, pretendemos evoluir nas discussões da Reforma Política, para, em seguida, darmos prosseguimento às votações da Reforma Tributária e da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, vitais para o bom funcionamento do País. Conclamo a todos os senhores parlamentares para que cumpram o compromisso assumido com aqueles que os elegeram - o de entregar-lhes leis que propiciem o crescimento da nação, o bem-estar da população e a justiça social.

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