Economia

Medida provisória altera regras do setor elétrico para reduzir tarifas

A MP vai atenuar efeitos ao consumidor de custos com auxílios concedidos a empresas de energia durante a pandemia

02/09/2020 - 17:50  

Vanderlei Tacchio/Divulgação Eletrosul
Energia - renováveis - energia eólica ventos
A MP 998 dá prazo para o fim de benefícios a parques eólicos que hoje são arcados pelo consumidor

A Medida Provisória 998/20 transfere para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), entre 2021 e 2025, parte dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética. Serão destinados os recursos não comprometidos com projetos contratados ou iniciados.

As concessionárias de energia (geração, transmissão e distribuição) são obrigadas por lei a aplicar um percentual do faturamento em P&D e eficiência energética, a partir de projetos aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo o governo, há hoje um estoque de R$ 3,4 bilhões que, por diversos motivos, estão parados, sem utilização. Esse dinheiro irá para a CDE.

A MP 998 determina também que a CDE receberá, até 2025, 30% dos recursos destinados anualmente a P&D e eficiência energética.

A CDE é um encargo cobrado mensalmente na conta de luz que financia diversos incentivos e políticas públicas no setor elétrico. A injeção de recursos determinada pela medida provisória atenuará reajustes tarifários para os consumidores brasileiros durante o período em que estiverem pagando a chamada Conta-Covid.

Essa conta foi criada pela MP 950/20 e viabilizou um empréstimo de R$ 15,3 bilhões para as distribuidoras de energia afetadas pela queda de receita em decorrência da pandemia. O empréstimo foi tomado pelas companhias junto a um pool de 16 bancos e será bancado pelo consumidor até 2025, através de um encargo adicional inserido na CDE. A transferência dos recursos de P&D e eficiência energética para a CDE reduzirá o tamanho desse encargo a ser cobrado.

O reforço da CDE é uma das medidas da MP 998, que entrou em vigor nesta quarta-feira (2). Chamada pelo governo de “MP do Consumidor”, a norma prevê diversas outras alterações na legislação do setor elétrico voltadas à redução da conta de luz. Veja abaixo outras mudanças.

Fontes incentivadas
Os descontos nas tarifas de transmissão e distribuição concedidos às fontes incentivadas (tarifas do fio), como pequenas centrais hidrelétricas, usinas eólicas e solares, somente serão aplicados para empreendimentos que solicitarem outorga nos próximos 12 meses e entrarem em operação nos 48 meses seguintes. Como esses descontos são bancados pela conta de luz, a medida reduz o custo do subsídio para os consumidores.

O desconto também será concedido, utilizando os mesmos prazos, para a usina que tiver alterada a outorga em razão de aumento da capacidade de produção de energia elétrica. Para os empreendimentos já outorgados, o desconto permanecerá em vigor até o final da concessão.

Região Norte
Os consumidores dos estados da região Norte não precisarão mais pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da União, que precedeu a privatização. Os empréstimos foram bancados pela Reserva Global de Reversão (RGR), um encargo cobrado da conta de luz.

A RGR também financiará o valor dos bens das distribuidoras ainda não reconhecidos pela Aneel, evitando que o custo recaia sobre o consumidor.

O texto prevê também mudança no critério de recolhimento do encargo da CDE, que passará a ser regional. A medida permitirá que os consumidores do Acre e Rondônia tenham a mesma cobrança que os demais consumidores da região Norte (atualmente contribuem como se estivessem na região Sudeste/Centro-Oeste).

Contratação
O custo de contratação de “usinas de reserva” para garantir o fornecimento de energia elétrica para todo o sistema nacional será coberto pelos consumidores do mercado regulado (atendido pelas distribuidoras) e livre (que pode escolher sua empresa fornecedora de energia). Hoje o custo é coberto apenas pelos consumidores regulados.

Desligamento
O desligamento de consumidores livres e especiais (são atendidos apenas por usinas de fontes incentivadas) da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) acarretará a suspensão do fornecimento de energia elétrica. A CCEE é uma entidade que centraliza os negócios de energia elétrica no Brasil, mantida por todo o setor.

Privatização
Para que a União outorgue contrato de concessão por 30 anos, as companhias estaduais e municipais de distribuição de energia elétrica deverão ser privatizadas, via licitação, até junho de 2021.

Angra 3
O Poder Executivo poderá transferir para a iniciativa privada, sob o regime de autorização, a exploração da usina nuclear de Angra 3 pelo prazo de 50 anos, que poderá ser prorrogado por mais 20. A empresa que receber a outorga entrará como sócia minoritária do governo no empreendimento, já que, pela Constituição, a exploração de energia nuclear é exclusiva da União.

A outorga deverá definir o prazo de conclusão do empreendimento, a data de início da operação comercial da usina e um novo contrato para comercialização de energia gerada pela usina.

Angra 3 está sendo construída na praia de Itaorna, em Angra dos Reis (RJ). Segundo dados do governo divulgados em julho, a usina está com 67,1% das obras civis já executadas.

A MP determina ainda a transferência para a União de todas as ações da Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep), inclusive as que estão nas mãos da iniciativa privada. As duas estatais, que hoje atuam como sociedades de economia mista (S/A), serão transformadas em empresas públicas vinculadas ao Ministério de Minas e Energia.

A INB atua na mineração e beneficiamento de urânio. A Nuclep atua no desenvolvimento, fabricação e comercialização de equipamentos pesados para os setores nuclear.

Tramitação
A MP 998/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública da Covid-19.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

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