Direitos Humanos

Projeto susta portaria do Ministério da Saúde sobre procedimentos para aborto legal

Portaria prevê que, na fase de exames, a equipe médica informe a vítima de violência sexual sobre a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia

28/08/2020 - 12:00   •   Atualizado em 28/08/2020 - 22:07

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Dep. Jandira Feghali (PCdoB - RJ), concede coletiva de imprensa sobre as ações de combate ao coronavírus
Jandira Feghali, uma das autoras: “Qualquer norma que ofereça constrangimentos para o exercício de um direito deve ser prontamente contestada”

O Projeto de Decreto Legislativo 381/20 susta a portaria do Ministério da Saúde (2.282/20), publicada nesta sexta-feira (28), que trata dos procedimentos para o aborto legal. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.

A portaria prevê que, na fase de exames, a equipe médica informe a vítima de violência sexual sobre a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia. Caso a gestante deseje ver o feto, ela deverá proferir expressamente sua concordância, de forma documentada.

A proposta de sustar a portaria foi apresentada em conjunto por dez deputadas de quatro partidos (PCdoB, Psol, PT e PSB), e tem a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) como primeira signatária.

“Recebemos a norma como uma reação ao recente caso de autorização judicial para a realização da interrupção da gravidez de uma criança de apenas 10 anos, e não com a base técnica que deveria orientar as políticas públicas”, afirmam as autoras do projeto.

“Qualquer norma que ofereça constrangimentos para o exercício de um direito deve ser prontamente contestada”, complementam. Segundo as deputadas, as mulheres vítimas de violência sexual são constantemente revitimizadas ao enfrentar o caminho para fazer valer sua opção pelo aborto legal.

Preservação de evidências
A portaria também obriga os profissionais de saúde a preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, como fragmentos de embrião ou feto, no caso de aborto legal.

Segundo a norma, essas evidências deverão ser entregues imediatamente à autoridade policial, para possíveis confrontos de DNA que possam levar à identificação do autor do crime.

Notificação compulsória
Além disso, a portaria reforça a obrigatoriedade de notificação à autoridade policial de indícios de violência sexual sofrida pela vítima, que foi instituída pela Lei 13.931/19.

Quando a lei foi publicada, ela foi criticada por entidades feministas, que avaliaram que a denúncia compulsória poderia afastar a mulher dos serviços de saúde, que deveriam ser espaços de orientação e fortalecimento da mulher em situação de violência.

A portaria publicada pelo Ministério da Saúde nesta sexta-feira revoga uma portaria de 2005 (portaria 1.508/05), que já regulamentava o procedimento de aborto legal. A nova portaria prevê ainda que o termo de consentimento do aborto, que deve ser assinado pela gestante, detalhe os riscos do procedimento, com as complicações que podem surgir.

No Brasil, a interrupção da gravidez é permitida em três casos: de estupro, de risco de vida para a gestante e de feto anencéfalo.

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Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

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