Enquete do PDL 381/2020

Resultado

Resultado final desde 28/08/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 74 39%
Concordo na maior parte 2 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 115 60%

O que foi dito

Pontos mais populares

O projeto defende direitos humanos das mulheres

Gabriela Biazi 28/08/2020
9

Quer incitar o descumprimento da legislação, além de incentivar a morte ao invés da vida.

Roberto Vertamatti 29/08/2020
16

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 22 encontrados.

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  • Ponto negativo: A PDL é contra Portaria 2282. A 2282 segue a Lei 13718 e é importante pelo seguinte: A gravidez por estupro, em sua maioria, é de estupros recorrentes. Ou seja: o estuprador convive com a vítima, tem acesso à ela. Normalmente o estuprador não é denunciado, pois as vítimas são ameaçada, chantageadas e silenciadas. Assim, SEM a DENÚNCIA o estuprador pode continuar violentando a mulher. A Portaria gera a denuncia através das autoridades do hospital para salvar as vítimas silenciadas.

    Y F 24/09/2020
    0
  • Ponto positivo: Respeita a necessidade da menina, jovem ou mulher de não Gestar um filho fruto da pior violência que uma pessoa pode passar. Fruto do pior momento da sua vida. Ninguém pode ser obrigado a gera um fruto do mal! A lei que permite abortar em caso de estupro é de 1940. Desde essa época era claro que um filho de estuprador não pode nascer.

    Andrea Gabriel 23/09/2020
    1
  • Ponto positivo: Não póe em risco mulheres que vivem em situação de conflito, pois a obrigatoriedade de denuncia sem um sistema de proteção e colhimento, apenas expõe a mulher que foi vítima de violência.

    Simony Anjos 23/09/2020
    0
  • Ponto positivo: Essa portaria do Ministério da Saúde impõe empecilhos absurdos ao aborto LEGAL e deve ser revogada urgentemente! É flagrantemente inconstitucional, além de perversa. Estuprador não é pai! Hospital não é delegacia! Aprovem este PDL

    Talita Victor 23/09/2020
    1
  • Ponto positivo: Notoriamente, vemos que os direitos reprodutivos femininos são violados, sobre a frágil alegação do direito à vida, sem levar em conta que é um vida futura, não presente. A vítima, em sua maioria, enxerga a gravidez como uma extensão da violência sofrida, pedir para ver os batimentos do feto, expor a polícia, leva apenas a humilhação, algo que elas preferem evitar; além do mais, desde 1940, o abortamento por estupro é legalizado, logo não é ilegal.

    Ronald Keliun 17/09/2020
    1
  • Ponto negativo: Este projeto é uma ode à impunidade. Se o médico não puder comunicar a autoridade policial sobre um estupro, o criminoso ficará impune pois a grande maioria das vítimas não os denuncia.

    Rossano Huf 15/09/2020
    0
  • Ponto negativo: Proíbe que profissionais da saúde ao saber de um crime grave comuniquem às autoridades competentes, ou seja, os impede de exercerem sua cidadania.

    Dan Dan 14/09/2020
    2
  • Ponto negativo: O direito ao aborto não elimina o fato de um crime ter ocorrido. Esse criminoso precisa ser conhecido, julgado e condena severamente. Sou de opinião que o aborto, ainda que legal, também configura outro crime. Um inocente vai perder a vida nas mãos do Estado.

    PANELA DE BAIRRO pdebairro 14/09/2020
    1
  • Ponto negativo: Não existe aborto legal. Os casos de abortos autorizados caressem de comprovações.

    ADILSON GONÇALVES PAULO 12/09/2020
    0
  • Ponto negativo: Ao menos deve ser exigido o BO do ocorrido, para que o estuprador seja punido perante a Lei e a sociedade. É preciso caminhar segundo diretrizes legais estabelecidas para evitar mais IMPUNIDADE e futuras vítimas de ESTUPRO.

    Abelmon Bastos 11/09/2020
    0

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  6. PL 8107/2017

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8107/17, do Poder Executivo, que desmembra 26,45% da área da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim para criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim, ambas localizadas em Novo Progresso, no sudoeste do Pará. Em florestas nacionais, são permitidas apenas atividades de pesquisa e exploração sustentável, como as praticadas por comunidades tradicionais de ribeirinhos e extrativistas. Já áreas de proteção ambiental possuem regras de exploração menos rígidas, permitindo sua ocupação e exploração. Segundo o projeto, a área da floresta sairá dos atuais 1,32 milhão de hectares (pouco mais do dobro do tamanho do Distrito Federal) para 953 mil hectares. E a APA terá outros 349 mil hectares (26,45% da área original da Flona, pouco acima de duas vezes o município de São Paulo), dividida em quatro áreas diferentes. A proposta permite a desapropriação de todo imóvel rural privado na área da Flona do Jamanxim pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Ocupação da APA O morador que estiver na APA deve comprovar ocupação e exploração da área antes de 13 de fevereiro de 2006. O texto condiciona a propriedade do imóvel à ausência de desmatamento ilegal na área regularizada e preservação de pelo menos 80% da área como floresta – como previsto no Código Florestal (Lei 12.651/12). A floresta preservada na área da APA terá uso prioritário para manejo florestal sustentável. A área de proteção será administrada pelo ICMBio, que deverá adotar as medidas necessárias para sua conservação. De acordo com a exposição de motivos assinada pelo ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, a área da Flona do Jamanxim tem sido palco de conflitos fundiários e extração e garimpo ilegais, além de grilagem de terra. “A criação da APA busca proteger a diversidade biológica, disciplinar a ocupação da região e fomentar o manejo florestal sustentável e a conservação dos recursos hídricos”, afirma o ministro. Segundo Sarney Filho, um projeto de lei permitirá maior discussão do assunto, com a sociedade em geral e com a comunidade local, através de consultas públicas. APA menor O percentual de floresta transformado em APA é menor que o previsto na Medida Provisória 756/16, que foi vetada pelo presidente Michel Temer em 20 de junho, após críticas de organizações ambientais. O texto original da MP estabelecia que 41% da floresta viraria área de preservação, enquanto o texto alterado pelo Congresso transformava 37% da floresta em APA. Na mensagem de veto à MP, o governo argumentou que as alterações do Congresso na medida provisória poderiam comprometer e fragilizar a preservação ambiental da região. Tramitação O texto será analisado por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário. A proposta tramita em regime de urgência constitucional e, assim, poderá ir diretamente para o Plenário e lá ter o parecer da comissão especial analisado.