Direitos Humanos

Projeto prevê prisão de até 40 anos para estupro de vulnerável que resulte em gravidez

19/08/2020 - 10:26  

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tema: "Segurança do sistema socioeducativo no Rio de Janeiro e no Brasil.". Dep. Delegado Antônio Furtado (PSL - RJ)
Furtado: “Causa especial reprovação na sociedade o fato de que haja estupradores no recesso dos lares”

O Projeto de Lei 4271/20 punem com reclusão de 20 a 40 anos o estupro de vulnerável que resulte em gravidez ou morte.

Hoje a pena prevista Código Penal para o estupro de vulnerável é reclusão, de oito a 15 anos; se a conduta resulta em lesão corporal grave, reclusão de 10 a 20 anos; e, caso resulte em morte, reclusão de 12 a 30 anos.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a pena passará a ser de reclusão de 12 a 20 anos no primeiro caso e, se resultar em lesão corporal grave, reclusão de 15 a 30 anos. Caso o ato resulte em morte ou gravidez, a pena passará a ser de 20 a 40 anos.

O código considera vulneráveis menores de 14 anos, quem tem deficiência mental, não tem o discernimento necessário para a prática do ato sexual ou, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência ao ato.

Autor da proposta, o deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ) alega que recentemente a Lei 13.964/19 aumentou para 40 anos o tempo máximo de cumprimento de pena admitido no País e quer compatibilizar as penas para estupro de vulnerável com essa nova realidade.

O parlamentar destaca que, a cada dia, o Disque 100 (Disque Denúncia) recebe quase 50 denúncias relatando crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes em todo o Brasil.

 

 

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Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

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