Agropecuária

Proposta estabelece critérios para regularização fundiária em áreas da União

Projeto substitui a Medida Provisória 910/19, que causou polêmica e perderá a validade na próxima semana

15/05/2020 - 12:50  

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para votação de propostas. Dep. Zé Silva (SOLIDARIEDADE - MG)
Zé Silva: “Busquei a conciliação dos interesses e os dados técnicos disponíveis”

O Projeto de Lei 2633/20 estabelece critérios para a regularização fundiária de imóveis da União, incluindo assentamentos. As regras são restritas a áreas ocupadas até julho de 2008 com até seis módulos fiscais – unidade fixada para cada município pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que varia de 5 a 110 hectares.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados tem origem em projeto de lei de conversão apresentado pelo deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), relator da Medida Provisória 910/19. Essa MP, que perde a vigência em 19/5, foi objeto de polêmica no Plenário nesta semana, com embates entre a bancada ambientalista e a do agronegócio.

Sem possibilidade de acordo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), suspendeu os trabalhos na quarta-feira (13). Ontem, anunciou que o PL 2633/20, sem os pontos considerados mais polêmicos, será colocado na pauta da próxima semana.

“Voltamos ao marco temporal de 2008, então nenhuma invasão depois disso terá qualquer benefício”, declarou Maia. Segundo ele, em um texto diferente da MP original, buscou-se garantir a preservação do meio ambiente e a regularização de terras ocupadas por pequenos produtores. “Foi uma grande vitória”, avaliou.

 

 

Mudanças
Originariamente, a MP 910, encaminhada pelo Poder Executivo em dezembro do ano passado, alterava a Lei 11.952/09. Essa norma limita a regularização a imóveis de até quatro módulos fiscais ocupados até julho de 2008 e apenas na Amazônia Legal.

Com as alterações promovidas pela MP, o governo Bolsonaro focava nas ocupações mais recentes e em médias propriedades. Além disso, estendia o processo a todas as propriedades ocupadas, independentemente da localização. No total, esperava beneficiar cerca de 300 mil famílias instaladas em terras da União há pelo menos cinco anos.

No PL 2633/20, o deputado Zé Silva estabeleceu a possibilidade de regularização fundiária com dispensa de vistoria prévia pelo Incra apenas para as áreas de até 6 módulos fiscais, ante os 15 módulos fiscais previstos na MP 910. “Busquei a conciliação dos interesses e os dados técnicos disponíveis”, disse.

Segundo o parlamentar, dados do Incra indicam que 78% das propriedades passíveis de regularização possuem até um módulo fiscal. As com até dois módulos fiscais somam 89% da amostra. Por fim, aquelas com até seis módulos fiscais representam 96% do total.

Tecnologia
Outra medida incluída no texto é a possibilidade do uso de sensoriamento remoto para vistoria das áreas. “Isso permitirá ao Incra lançar mão da tecnologia moderna para minimizar os impactos da falta de servidores”, afirmou Zé Silva.

“A capacidade operacional do Incra foi drasticamente reduzida, e quem paga essa conta são as famílias assentadas que vivem à espera do sonho da terra própria há décadas”, disse. Segundo ele, o total de servidores na autarquia caiu 30% em relação aos anos 90, de aproximadamente 10 mil para os atuais cerca de 7 mil.

“A regularização fundiária em terras da União visa promover a inclusão social de produtores rurais que têm único imóvel para subsistência e geração de renda”, disse Zé Silva. “Há muito tenho defendido a tese de que o documento da terra é um direito, pois agricultor sem título da terra é igual a cidadão sem CPF”, continuou.

“Nesse contexto, a regularização, feita com critérios, estimula a cidadania, permite dinamização econômica ao dar segurança jurídica, e, inclusive, estimula o cuidado ambiental, por permitir uma visão de longo prazo, bem como possibilita uma melhor fiscalização pelo Estado”, concluiu o parlamentar.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta