REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

    Principais pontos do Projeto de Lei 2633/20

    O projeto trata da regularização fundiária das ocupações em terras da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), por meio da alienação e da concessão de direito real de uso de imóveis

    Os requisitos para a regularização fundiária de imóveis de até seis módulos fiscais serão averiguados por meio de declaração do ocupante, que está sujeito à responsabilização penal, civil e administrativa

    Entre os documentos exigidos do requerente estão:

  • comprovação de Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo
  • declaração de que exerce ocupação e exploração a área antes de 22 de julho de 2008
  • O Incra verificará as condições do imóvel junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e também poderá dispensar a realização da vistoria prévia de imóveis com área de até seis módulos fiscais

    Será proibida a regularização em caso de:

  • dono de outro imóvel rural em qualquer lugar do País;
  • beneficiário de programa da reforma agrária;
  • empregador citado no cadastro daqueles que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo;
  • ocupante ou cônjuge/companheiro que sejam servidores dos ministérios da Economia ou da Agricultura, do Incra, da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) ou de órgãos de terra estaduais ou do Distrito Federal
  • As mesmas regras serão aplicadas subsidiariamente a outras áreas sob domínio da União. Terras ocupadas por comunidades quilombolas ou tradicionais serão regularizadas conforme normas específicas