Projeto dobra pena de crimes praticados contra administração pública durante calamidade
08/04/2020 - 17:37
O Projeto de Lei 1485/20 prevê punição em dobro, durante estado de calamidade pública, para o funcionário público que comete crime contra a administração pública. O texto altera o Código Penal e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Entre os crimes que terão a pena aplicada em dobro, segundo a proposta, estão: corrupção passiva; peculato (apropriar-se de valores); emprego irregular de verbas públicas; prevaricação (deixar de exercer o que lhe é de dever); e concussão (exigir vantagem indevida). A proposta também estabelece punição em dobro, por ocasião de calamidade pública, para a prática de corrupção ativa e de fraude em licitações.
Por exemplo, a pena aplicada a quem cometer os crimes de corrupção ativa ou passiva poderá chegar a até 24 anos de reclusão segundo o projeto. Já no caso de destinação irregular de recursos públicos, a pena aplicada poderá chegar a seis meses de detenção.
Fiscalização
Autores, os deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Rodrigo Coelho (PSB-SC) afirmam que a decretação do estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19 levou o Brasil a afrouxar diversas regras de fiscalização do Estado para conferir celeridade às demandas da sociedade.
"O cenário pode se tornar um campo aberto para os mais diversos delitos de ordem corruptiva, uma vez que enormes repasses e vultosas verbas emergenciais são liberadas”, diz a justifica que acompanha o projeto. “É necessário que a legislação penal também avance, neste momento, para salvaguardar o bem público de ingerências e ações ilegais.”
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra