Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto agiliza inclusão de beneficiário em programa que dá desconto na conta de luz

01/04/2020 - 15:39  

O Projeto de Lei 1106/20 determina que as empresas de distribuição de energia elétrica (concessionárias, permissionárias e autorizadas) deverão inscrever automaticamente na lista de beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) as pessoas registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Acervo Câmara dos Deputados
Deputado André Ferreira
Ferreira critica o fato de a inclusão das famílias de baixa renda na tarira social não ser automática

A tarifa social é um programa do governo que dá desconto de até 65% na conta de luz às famílias de baixa renda. Já o CadÚnico reúne os beneficiários de programas sociais como o Bolsa Família e o Benefício da Prestação Continuada (BPC).

O projeto é de autoria do deputado André Ferreira (PSC-PE). Atualmente, a Lei 12.212/10 prevê que o governo e as concessionárias devem informar às famílias inscritas no CadÚnico sobre o direito ao desconto na conta de luz. As famílias, por sua vez, devem procurar a distribuidora para formalizar o benefício. Não há a obrigação de incluí-las automaticamente na lista de beneficiários da tarifa social, o que o deputado considera uma falha.

Ele cita como exemplo o caso do município de Jaboatão dos Guararapes (PE), onde a prefeitura identificou um número expressivo de famílias com direito ao desconto que não estavam recebendo o benefício por falta de informação.

“Essas famílias de baixa renda, na maioria das vezes, têm baixa escolaridade e têm dificuldade em ler informativos que exijam um conhecimento mais profundo sobre determinado assunto”, disse. Para ele, a solução é a automatização do processo: quem estiver no CadÚnico deve ser incluído na tarifa social pela companhia de energia elétrica.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição - Ana Chalub

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