Projeto agiliza inclusão de beneficiário em programa que dá desconto na conta de luz
01/04/2020 - 15:39
O Projeto de Lei 1106/20 determina que as empresas de distribuição de energia elétrica (concessionárias, permissionárias e autorizadas) deverão inscrever automaticamente na lista de beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) as pessoas registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A tarifa social é um programa do governo que dá desconto de até 65% na conta de luz às famílias de baixa renda. Já o CadÚnico reúne os beneficiários de programas sociais como o Bolsa Família e o Benefício da Prestação Continuada (BPC).
O projeto é de autoria do deputado André Ferreira (PSC-PE). Atualmente, a Lei 12.212/10 prevê que o governo e as concessionárias devem informar às famílias inscritas no CadÚnico sobre o direito ao desconto na conta de luz. As famílias, por sua vez, devem procurar a distribuidora para formalizar o benefício. Não há a obrigação de incluí-las automaticamente na lista de beneficiários da tarifa social, o que o deputado considera uma falha.
Ele cita como exemplo o caso do município de Jaboatão dos Guararapes (PE), onde a prefeitura identificou um número expressivo de famílias com direito ao desconto que não estavam recebendo o benefício por falta de informação.
“Essas famílias de baixa renda, na maioria das vezes, têm baixa escolaridade e têm dificuldade em ler informativos que exijam um conhecimento mais profundo sobre determinado assunto”, disse. Para ele, a solução é a automatização do processo: quem estiver no CadÚnico deve ser incluído na tarifa social pela companhia de energia elétrica.
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Reportagem – Janary Júnior
Edição - Ana Chalub