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Projeto suspende pagamento de parcelas do Fies durante estados de calamidade sanitária

30/03/2020 - 13:48  

Jefferson Peixoto
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Os estudantes beneficiados pelo Fies poderão ter suspenso o pagamento das parcelas do financiamento, enquanto durar a pandemia

O Projeto de Lei 1079/20 suspende, durante estados de calamidade sanitária, obrigações de pagamento por parte beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), programa destinado a estudantes de faculdades pagas com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei do Financiamento Estudantil para suspender nesses períodos:
- a quitação de parcelas (durante o curso);
- a amortização do saldo devedor (após o curso);
- a capitalização mensal dos juros;
- juros incidentes sobre o financiamento;
- a remuneração aos bancos parceiros, em parcelas mensais, para saldar gastos operacionais com o Fies ao longo do período de utilização do financiamento e do período de amortização.

Outras situações
Autor a proposta, o deputado Denis Bezerra (PSB-CE) diz que a medida vem sendo pleiteada pelos estudantes beneficiários do Fies, sejam eles adimplentes ou inadimplentes. “Na era atual de globalização de pandemias, outras crises similares podem ocorrer novamente, de modo que prevemos a vigência das medidas propostas não apenas para a atual crise do coronavírus como para outras situações semelhantes”, salientou.

O texto proíbe ainda que o não pagamento seja incluído como inadimplemento ou descumprimento das obrigações dos estudantes beneficiários do Fies.​

Reportagem - Lara Haje
Edição - Roberto Seabra

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