Projeto cobra encargos de distribuição de micro e minigeração de energia elétrica
17/01/2020 - 15:09 • Atualizado em 11/12/2020 - 17:50
O Projeto de Lei 5829/19 estende a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição aos micro e minigeradores de energia elétrica. Microgeradores são os que geram até 75 kW de energia, e minigeradores, de 75 kW a 3 mil kW.
A cobrança, de 50% do encargo normal devido por geradores maiores, valerá para aqueles que solicitarem acesso às distribuidoras de energia, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), até 31 de março de 2020.
A medida atinge consumidores que geram a própria energia elétrica, sobretudo a partir de fontes renováveis (solar, eólica, biomassa), e injetam o excedente na rede de distribuição local – a chamada geração compartilhada.
Atuais geradores
Os atuais micro e minigeradores continuarão sem pagar o encargo até 31 de dezembro de 2040. Esse desconto, entretanto, não se aplica aos custos de disponibilidade ou de demanda contratada.
Autor do projeto, o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) argumenta que, em 2019, existiam cerca de 130 mil unidades consumidores no País produzindo energia a partir de fontes renováveis, com uma capacidade instalada de 1,6 GW, o que representa 1% da matriz energética nacional.
“Para que esse modelo de geração, proveniente de fontes renováveis, continue crescendo e trazendo benefícios para o País, com grande geração de empregos, benefícios ambientais e para o setor elétrico, é importante existir um arcabouço legal que garanta segurança jurídica e os recursos necessários para seu desenvolvimento” afirmou o deputado, ao justificar as alterações na lei que criou a Aneel.
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Da Redação/WS