Política e Administração Pública

Comissão mista aprova MP que transfere terras da União para Roraima e Amapá

11/12/2019 - 17:20  

A comissão mista da Medida Provisória 901/19 encerrou suas atividades nesta quarta-feira (11) com a aprovação do relatório favorável do deputado Edio Lopes (PL-RR), que acolheu 9 das 16 emendas apresentadas por senadores e deputados. Agora, com o texto alterado, a medida tramita como projeto de lei de conversão (PLV) pelos plenários da Câmara e do Senado. A MP facilita a transferência definitiva para os estados de Roraima e do Amapá de terras pertencentes à União. O presidente da comissão mista foi o senador Lucas Barreto (PSD-AP).

Roque de Sá/Agência Senado
Edio Lopes (E) e os senadores Mecias de Jesus e Lucas Barreto na reunião da comissão

Em 2001, a Lei 10.304 autorizou a transferência de terras da União para Roraima e, em 2009, o estado do Amapá foi incluído na disposição pela Lei 11.949. Entretanto, até hoje a efetiva transferência pouco andou, principalmente devido a exigências burocráticas para a comprovação da posse de alguns terrenos que devem ser excluídos da transferência aos estados, problema que a MP 901/2019 busca resolver.

O texto aprovado simplifica as exigências para a comprovação de propriedade dessas terras e “resguarda os direitos adquiridos dos beneficiários de títulos expedidos pela União, sem registros cartoriais”.

Na justificativa do governo para edição da MP, a regularização fundiária é uma forma de exercer maior controle sobre a região e coibir os recentes episódios de incêndios na área da Amazônia Legal, que repercutiram negativamente na comunidade internacional e trouxeram prejuízos para o país, especialmente no comércio exterior e na agricultura.

Os parlamentares contrários argumentam que a MP prejudica a preservação de áreas de florestas nos dois estados.

De acordo com o texto aprovado, o governo federal terá um ano para excluir da transferência todas as áreas que já tenham títulos originariamente expedidos pela União e que tenham sido registrados nos respectivos cartórios de registros de imóveis. As áreas que não forem excluídas da transferência dentro desse prazo serão automaticamente transferidas ao respectivo Estado-Membro.

As áreas que serão doadas ao estado de Roraima não incluirão unidades de conservação em processo de instituição, a Reserva Extrativista Baixo Rio Branco Jauaperi, ampliações da Estação Ecológica Maracá, as áreas destinadas à redefinição dos limites da Reserva Florestal Parima, nem áreas do Ministério da Defesa.

O texto aprovado também autoriza os governos de Roraima e do Amapá reduzirem, nos imóveis rurais, “a área com cobertura de vegetação nativa para até 50%, quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado ou mais de 65% do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, por terras indígenas homologadas, terras das forças armadas, perímetros das rodovias federais e outras que a União venha a instituir”.

As terras doadas deverão ser preferencialmente usadas em atividades agropecuárias diversificadas; de desenvolvimento sustentável, de natureza agrícola ou não; e em projetos de colonização e regularização fundiária, na forma prevista na respectiva lei de terras dos estados de Roraima e Amapá. Atualmente, a legislação não permite a pecuária.

Também será transferida para Roraima área de 4.745 hectares localizada na Floresta Nacional de Roraima (que tem área total de mais de 169 mil hectares). Esse espaço deverá ser usado exclusivamente para assentamento de pequenos agricultores.

Empreendimentos que estiverem dentro de 25 quilômetros de largura da faixa de fronteira terão de ter aval prévio do Conselho de Defesa Nacional. Atualmente, a legislação prevê 150 quilômetros.

 

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Da Redação/WS
Com informações da Agência Senado

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