Câmara aprova projeto que autoriza uso do Fust para banda larga nas escolas
Projeto prevê acesso à internet em banda larga em todas as escolas públicas brasileiras até 2024
09/12/2019 - 23:50
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (9), o projeto de lei (PL 1481/07, do Senado) que permite o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para a ampliação da banda larga em escolas públicas. Devido às mudanças, a proposta retorna ao Senado para nova votação.
Aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), o texto muda a lei de criação do fundo para permitir a aplicação de seus recursos inclusive na área de telefonia móvel.
O Fust arrecada R$ 1 bilhão anualmente e já tem acumulados R$ 21,8 bilhões, mas praticamente não foi utilizado para investimentos no setor de telecomunicações. Atualmente, a lei permite a aplicação dos recursos apenas para a expansão da telefonia fixa.
De acordo com o texto, fica definido que o objetivo do Fust será estimular a expansão, o uso e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações para reduzir desigualdades regionais. Também poderá ser usado para o uso e o desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade.
Programas e projetos para serviços de telecomunicações e políticas para inovação tecnológica de serviços dessa natureza, no meio rural e urbano, contarão com recursos do fundo para melhorar o acesso em regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e sem viabilidade econômica.
Um destaque do Psol, aprovado em Plenário, retirou dispositivo do texto que previa o fim da contribuição das empresas do setor ao Fust ao longo de dez anos, com redução gradativa de 10% a cada ano.
A fundo perdido
As redes de telecomunicações e as infraestruturas de rede implementadas com a modalidade sem reembolso deverão ser compartilhadas, nos termos da regulamentação, sob pena de reversão.
Detalhes sobre os custos, as condições de execução do projeto, da prestação do serviço e a forma de acompanhamento e fiscalização serão definidos no instrumento de execução da política, conforme estabelecido pelo conselho gestor, que poderá ser por licitação.
O texto de Poit permite que os investimentos sejam executados tanto pela iniciativa privada quanto por cooperativas ou mesmo de forma descentralizada. Também poderão participar dos projetos os estabelecimentos de ensino públicos ou sem fins lucrativos que atendam pessoas com deficiência.
Outra possibilidade será o uso de recursos do Fust em ações destinadas a facilitar a transformação digital dos serviços públicos, inclusive a construção de infraestrutura necessária para conectividade. Essa medida também consta do Projeto de Lei 3443/19, que está em discussão na Câmara dos Deputados.
Conselho gestor
Na aplicação dos recursos do Fust, será obrigatório dotar todas as escolas públicas brasileiras, em especial as situadas fora da zona urbana, de acesso à internet em banda larga em velocidades adequadas até 2024.
O Fust passará a ser administrado por um conselho gestor, vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações.
O conselho será composto por dois representantes dessa pasta, que ficará com a presidência; um representante do Ministério da Economia; um do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; um da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); um do Ministério da Educação; e um do Ministério da Saúde.
O conselho contará ainda com três representantes da sociedade civil e dois das prestadoras de serviços de telecomunicações, dos quais um indicado pelas prestadoras de pequeno porte.
Além de formular as políticas e diretrizes gerais para uso do dinheiro do fundo, o conselho definirá os programas e projetos contemplados, fará um relatório de gestão anual e submeterá ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações a proposta orçamentária do Fust.
Entretanto, o texto revoga da lei de criação do Fust a obrigação de a Anatel publicar, anualmente, um demonstrativo das receitas e das aplicações do fundo, informando às entidades beneficiadas a finalidade das aplicações e outros dados esclarecedores.
Despesas administrativas
Serão agentes operacionais do Fust o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), as caixas econômicas, os bancos de desenvolvimento, as agências de fomento e demais agências financeiras.
Desconto
Haverá uma gradação para atingir esse limite. Assim, no primeiro ano seguinte ao da publicação da futura lei, poderão ser descontados até 25% do recolhimento anual ao Fust. No segundo ano, 40%; e, no terceiro ano seguinte, 50%.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli