Projeto define conselho para coordenar programa de proteção a testemunhas
02/08/2019 - 09:05
O Projeto de Lei 3490/19 define a composição do conselho deliberativo federal que coordena o programa de proteção especial a vítimas e a testemunhas. A legislação atual (Lei 9.807/99) prevê apenas que cada programa seja dirigido por um conselho composto por representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e de órgãos públicos e privados relacionados com a segurança pública e a defesa dos direitos humanos.
O texto propõe que o grupo seja composto por 11 integrantes:
1 - um representante da Secretaria dos Direitos Humanos;
2 – um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública;
3 - um representante da Secretaria Nacional de Justiça;
4 - um representante do Departamento de Polícia Federal;
5 - um representante do Ministério Público Federal;
6 - um representante do Poder Judiciário, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
7 - um representante de entidade não governamental com atuação na proteção de vítimas e testemunhas ameaçadas, indicado pelo Secretário de Direitos Humanos;
8 - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
9 - um representante da Associação Brasileira das Organizações Não Governamentais (Abong);
10 - um representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); e
11 - um representante do Movimento Nacional dos Direitos Humanos (MNDH).

A autora da proposta, deputada Luiza Erundina (Psol-SP), explica que o objetivo é incentivar a participação popular na esfera administrativa.
“Pretende-se reforçar o espírito norteador do legislador ordinário, que previu a participação de entidades representativas da sociedade civil nos conselhos deliberativos dos programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas. De fato, embora a 'mens legislatoris' [vontade do legislador] privilegiasse a participação da sociedade civil, o texto legal não se preocupou em disciplinar qual seria a composição do Conselho Deliberativo Federal”, afirmou Erundina.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição - Natalia Doederlein