Enquete do PL 3490/2019

O Projeto de Lei 3490/19 define a composição do conselho deliberativo federal que coordena o programa de proteção especial a vítimas e a testemunhas. A legislação atual (Lei 9.807/99) prevê apenas que cada programa seja dirigido por um conselho composto por representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e de órgãos públicos e privados relacionados com a segurança pública e a defesa dos direitos humanos. O texto propõe que o grupo seja composto por 11 integrantes: 1 - um representante da Secretaria dos Direitos Humanos; 2 – um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública; 3 - um representante da Secretaria Nacional de Justiça; 4 - um representante do Departamento de Polícia Federal; 5 - um representante do Ministério Público Federal; 6 - um representante do Poder Judiciário, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 7 - um representante de entidade não governamental com atuação na proteção de vítimas e testemunhas ameaçadas, indicado pelo Secretário de Direitos Humanos; 8 - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); 9 - um representante da Associação Brasileira das Organizações Não Governamentais (Abong); 10 - um representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); e 11 - um representante do Movimento Nacional dos Direitos Humanos (MNDH). A autora da proposta, deputada Luiza Erundina (Psol-SP), explica que o objetivo é incentivar a participação popular na esfera administrativa. “Pretende-se reforçar o espírito norteador do legislador ordinário, que previu a participação de entidades representativas da sociedade civil nos conselhos deliberativos dos programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas. De fato, embora a 'mens legislatoris' [vontade do legislador] privilegiasse a participação da sociedade civil, o texto legal não se preocupou em disciplinar qual seria a composição do Conselho Deliberativo Federal”, afirmou Erundina. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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