Política e Administração Pública

Relator inclui em projeto sobre explosivos obrigatoriedade de terminais que inutilizem notas

O relator da proposta, deputado Alberto Fraga, apresentou seu parecer em Plenário

28/02/2018 - 17:16   •   Atualizado em 28/02/2018 - 17:24

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O deputado Alberto Fraga (DEM-DF) apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 9160/17, do Senado, que aumenta as penas para furto ou roubo com uso de explosivos e também a pena máxima se do roubo resultar lesão corporal grave.

O relator incluiu emenda do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) que detalha a obrigação dos bancos de instalarem em caixas automáticos dispositivos de inutilização das cédulas no caso de arrombamento, com prazos diferenciados de instalação para municípios maiores.

O deputado disse que vai estabelecer um prazo razoável para que todos os caixas dos municípios tenham obrigatoriamente a nova tecnologia.

Fraga afirmou que é grande o prejuízo de pequenos municípios que têm agências bancárias explodidas, já que parte da população precisa se deslocar dos municípios para acessar serviços bancários. “Se o marginal souber que, ao explodir um caixa eletrônico, não vai ter proveito porque as notas serão inutilizadas, é evidente que ele não vai mais fazer aquele tipo delito”, disse.

Alberto Fraga lembrou também que, recentemente, no interior do Ceará, foram explodidos 98 caixas do Banco do Brasil e nenhum da Caixa Econômica Federal (CEF). “Isso porque o bandido sabe que contra a Caixa é crime federal e contra o BB o crime é julgado pela Justiça comum. Para alterar essa situação, teria de fazer uma PEC, por isso não foi possível tratar desse tema”, afirmou.

Punições
Segundo o texto do Senado, no caso do furto, cuja pena geral é de reclusão de 1 a 4 anos, o crime de empregar explosivos ou de furtá-los passará a ser punido com 4 a 10 anos. O aumento vale ainda para o furto de acessórios que, conjunta ou isoladamente, permitam a fabricação, montagem ou emprego de explosivos.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/41) prevê reclusão de 2 a 8 anos para o furto qualificado. Uma de suas definições prevê a destruição ou o rompimento de obstáculo para furtar a coisa. Esse enquadramento é o que mais se aproxima, por exemplo, do furto de caixas eletrônicos com explosivos.

Já o roubo de explosivos passará a ser punido com aumento de 1/3 à metade da pena geral de reclusão de 4 a 10 anos. Para o roubo realizado com arma de fogo ou com uso de explosivos, o agravante será de 2/3 da pena cominada.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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