Economia

MP poderá resolver litígio sobre cálculo da cota de exaustão

06/12/2017 - 02:24  

Por meio da Medida Provisória 795/17, o governo pretende resolver litígio sobre quais tipos de despesas das petroleiras poderão ser considerados no cálculo da chamada cota de exaustão.

No setor petroleiro, essa cota é calculada dividindo-se o custo do óleo pela potencialidade estimada, em barris, desse recurso. A cada período de apuração, essa cota é deduzida da base de cálculo sobre a qual incide o imposto de renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Funciona como se fosse uma depreciação.

Segundo o Poder Executivo, divergências de interpretação entre o Fisco, a Petrobras e outras petroleiras chegaram até o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que tem tomado decisões contrárias à versão da Receita.

Para tentar pôr fim ao litígio, a MP reconhece a incidência da exaustão sobre despesas relacionadas à fase de desenvolvimento, quando toda a infraestrutura necessária à efetiva produção do campo é implantada. Neste momento são realizadas, por exemplo, a perfuração dos poços produtores, a instalação das plataformas de petróleo e a construção dos gasodutos e oleodutos que escoarão a produção.

Além disso, a medida cria a exaustão acelerada, encontrada pela multiplicação do índice encontrado por 2,5. Esse incentivo contábil valerá até se atingir o custo total do ativo (jazida estimada de petróleo a ser explorada).

Após isso, a exaustão normal deverá ser adicionada ao lucro líquido para pagamento do IRPJ e da CSLL.

A mudança, no projeto de lei de conversão do deputado Julio Lopes (PP-RJ), é que esse mecanismo não terá data para acabar. A MP, em razão de determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estipulou vigência até 31 de dezembro de 2022. Após essa data, nova lei poderia aumentar o tempo de benefício devido ao longo do período de exploração da jazida.

Renúncia
De 2018 a 2020, a renúncia estimada pelo governo com a exaustão acelerada é de R$ 19,81 bilhões, mas, ainda segundo o governo, se os litígios tiverem o desfecho apontado pelo Carf, a solução proposta pela MP significaria a economia de uma perda de R$ 17,9 bilhões.

Já as contas da oposição indicam renúncia de cerca de R$ 1 trilhão ao longo de 25 anos de exploração, tomando como base a dedução do custo em óleo, previsto na lei do regime de partilha (12.351/10), e essa nova dedução contábil na apuração dos tributos a pagar.

Máquinas
Quanto às máquinas, aos equipamentos e aos instrumentos usados no desenvolvimento da produção, a depreciação deles que poderá ser deduzida antes do pagamento do IRPJ e da CSLL deverá ser realizada de acordo com as taxas publicadas periodicamente pela Receita Federal para cada espécie de bem, em condições normais ou médias.

Se o contribuinte provar à Receita que precisa usar taxa diferente em razão das condições de depreciação das suas máquinas e equipamentos, poderá fazê-lo.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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