Deputados divergem sobre alterações propostas na PEC dos Precatórios
29/11/2017 - 16:48

O deputado Assis Carvalho (PT-PI) defendeu há pouco o substitutivo proposto pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 212/16.
Segundo ele, ao prever a prorrogação do prazo final para que estados, Distrito Federal e municípios quitem seus precatórios, o texto evita prejuízos tanto para credores quanto para devedores.
Carvalho destacou a possibilidade de os entes federados utilizarem até 30% dos depósitos judiciais para procederem às quitações.
“O uso de parte desses recursos, sem sombra de dúvida, contribui tanto para beneficiar o credor quanto para facilitar o devedor, que não podiam usar esses recursos que ficam muitas vezes anos e anos parados a serviço somente do banco”, disse.
O líder do Psol, deputado Glauber Braga (RJ), que também discutiu a matéria em Plenário, trouxe questionamentos apresentados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que considera a proposta original do Senado melhor do que o texto em análise.
“A CNM prefere o texto do Senado porque ele estabelece limite de gastos em relação à receita dos municípios e o texto da Câmara não tem limites em relação à receita dos municípios”, disse. Segundo Braga, a CNM diz ainda que o texto do Senado garante um prazo maior para os municípios – de 10 anos.
O substitutivo da Câmara prevê um prazo de até 2024, independente da data de promulgação. “A CNM diz também que é melhor o texto do Senado porque permite a negociação e o acordo direto entre credor e devedor”, finalizou.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs
O regime especial já existe e foi disciplinado pela Emenda Constitucional 94, de 2016, que inclui precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020.
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Reportagem - Murilo Souza
Edição - Geórgia Moraes