Economia

CCJ aprova mudanças nas ZPEs incluindo setor de serviços

Além de desoneração de mais de dez impostos, as zonas de processamento de exportações gozam de simplificação burocrática e de liberdade cambial

15/12/2016 - 18:38  

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Reunião ordinária para votação do Parecer oferecido pelo relator, Dep. Laerte Bessa (PR-DF) ao PL 5.865/16 - do Poder Executivo - que
O substitutivo do deputado Hugo Leal foi aprovado nesta quinta na comissão

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou proposta que altera a legislação referente a zonas de processamento de exportação (ZPEs – Lei 11.508/07) para, entre outras medidas, permitir a atuação de empresas prestadoras de serviço nessas regiões. Atualmente apenas indústrias podem se instalar nas ZPEs. No setor de telemarketing, por exemplo, há muitas empresas que contratam serviços em outros países.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação para o Projeto de Lei 5957/13, do Senado. O relator na CCJ, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), fez alterações formais à proposta.

Além de desoneração de mais de dez impostos, as ZPEs gozam de simplificação burocrática e de liberdade cambial. Elas não precisam converter em real o resultado das suas exportações, ficando assim menos vulneráveis às variações do dólar.

Desenvolvimento
A necessidade de desenvolvimento de uma região carente e o aproveitamento dos potenciais locais estão entre oscritérios para que uma zona de processamento de exportações seja autorizada pelo Conselho Nacional de ZPEs, órgão do Ministério do Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, estão: O projeto incluiu ainda a exigência de adequação às políticas de produção e consumo sustentáveis.

O texto aprovado reduz de 80% para 60% o percentual da receita bruta de venda da empresa que obrigatoriamente deverá ser destinado à exportação. No caso de empresa que exerça preponderantemente as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação (TI), o compromisso de exportação cai para 50%.

O texto admite a exportação de produtos nacionais com os benefícios de uma ZPE - produzindo todos os efeitos fiscais e cambiais - sem que tenha ocorrido sua saída do território brasileiro. Nesse caso, os produtos (a exemplo de peças e componentes de uma indústria para outra), seriam adquiridos por empresa sediada no exterior, mas com representante no Brasil.

Essa modalidade já está contemplada pelo Regime Aduaneiro Especial de Importação e Exportação de Bens Destinados à Pesquisa e Lavra de Petróleo e Gás (Repetro). E, de acordo com o projeto, permitirá a instalação de mais elos da cadeia produtiva dentro da ZPE.

O texto também prevê a inclusão de materiais de construção entre os itens passíveis de serem contemplados com a suspensão da cobrança de impostos e contribuições federais. Atualmente, esse benefício se restringe aos insumos e bens de capital (máquinas, equipamentos).

PIS/Pasep
A proposta aprovada permite a suspensão das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins sobre serviços prestados por empresa autorizada a operar em ZPE. A mesma emenda suspende ainda a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação incidentes sobre serviços, quando importados diretamente por empresa que opera em ZPE.

Os estados que não dispõem de estrutura portuária possam contar com um Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (Clia) em sua capital.

Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto deve agora ser votado em Plenário.

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Íntegra da proposta