Segurança

Projeto cria regras para transporte de valores e bens

30/11/2016 - 00:25  

Quanto ao serviço de transporte de valores e bens, o Projeto de Lei 4238/12 estipula proibições e exigências, entre as quais o uso de sistema individualizado de gravação de som e imagem.

Se o transporte for para bancos e outras instituições financeiras, o carro-forte deverá ter um mínimo de quatro seguranças, um dos quais usando esse sistema que, além de fazer as gravações, deverá permitir a transmissão remota e a identificação da localização geográfica.

Essa obrigação poderá ser implantada gradativamente, sendo 25% da frota de veículos em até seis meses da lei; 50% em até 12 meses; 75% em até 18 meses; e 100% em até 24 meses.

Além do serviço de transporte de valores, as empresas poderão transportar a chave do cofre, documento, malote e outros bens de interesse do contratante e realizar o abastecimento de caixas eletrônicos, assim como fazer a armazenagem do dinheiro.

Segurança de eventos
A empresa de segurança privada contratada para prestação de serviços em eventos de grande magnitude ou complexidade que mereçam planejamento específico e detalhado deverá apresentar projeto de segurança previamente à autoridade local competente.

Esse projeto terá de conter o público estimado; a quantidade e a disposição dos vigilantes; e a análise de risco segundo o tipo de evento, o público-alvo, a localização, os pontos de entrada, saída e circulação do público; e os dispositivos de segurança existentes.

Monitoramento
No serviço de monitoramento de sistemas eletrônicos, o substitutivo prevê a elaboração de projeto que integre equipamentos eletrônicos utilizados em serviços de segurança privada; a comercialização ou aluguel dos equipamentos e a assistência técnica.

Essas empresas poderão também ser contratadas pela administração pública para realizar o monitoramento de presos com tornozeleira eletrônica.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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