Segurança

Câmara aprova projeto do Estatuto da Segurança Privada

30/11/2016 - 00:26  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação da PL 4850/2016 -  que
Deputados aprovaram regras para empresas de segurança privada e de transporte de valores e para segurança em bancos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) a proposta conhecida como Estatuto da Segurança Privada (PL 4238/12, de autoria do Senado), que regulamenta a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores e disciplina detalhes da segurança em bancos. Como a matéria foi modificada, ela retorna ao Senado para nova votação.

O projeto foi aprovado na forma de uma emenda substitutiva do deputado Wellington Roberto (PR-PB), que estabelece normas a serem seguidas por essas empresas, remetendo à Polícia Federal a atribuição de autorizar seu funcionamento e de controlar e fiscalizar a atuação delas com a cobrança de taxas.

O texto permite ainda o funcionamento de serviços de segurança privada nas empresas que queiram ter seu próprio corpo de seguranças, possibilidade estendida a condomínios de casas ou de apartamentos, escritórios, prédios residenciais e salas, exceto portarias.

Esse tipo de situação é denominado de serviço orgânico de segurança e abrange desde a vigilância armada até o transporte de valores, contanto que seja em benefício próprio.

Com o projeto, será proibida a prestação desse tipo de serviço de segurança privada por autônomos e cooperativas, dependendo de autorização da Polícia Federal para o funcionamento e do cumprimento de exigências impostas pelo texto.

Tipos de serviços
O substitutivo define quais são os serviços de segurança privada que podem ser assim considerados. Entre eles, a vigilância patrimonial; a segurança de eventos em espaços de uso comum; a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação; a segurança em unidades de conservação; o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento; o transporte de valores; a escolta de transporte de bens; e a segurança do perímetro de muralhas e nas guaritas de presídios.

Neste último caso, o serviço somente poderá ser realizado se a gestão do presídio tiver sido privatizada, mas esses seguranças não poderão realizar atividades carcerárias ou revista íntima, aplicar medidas disciplinares e de contenções de rebeliões; e outras atividades exclusivas de Estado.

Quanto à vigilância nos meios de transporte, o projeto especifica que a PF poderá autorizar o uso de arma de fogo pelos seguranças que atuam nos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário ou marítimo.

Capital mínimo
Segundo o substitutivo, será exigido capital social mínimo para a obtenção de autorização de funcionamento, que varia conforme o tipo de atuação.

Para as que atuem em transporte de valores, será de R$ 2 milhões. Para as de gerenciamento de risco desse transporte será de R$ 200 mil e, para as demais empresas, de R$ 500 mil. Este último valor poderá ser reduzido para R$ 125 mil no caso de empresas cujos profissionais atuem sem arma de fogo na segurança patrimonial e de eventos.

Escolas de formação de profissionais da área terão de ter capital de R$ 200 mil e as de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança precisarão de R$ 100 mil.

Aquelas que prestarem mais de um serviço terão de ter o capital mínimo exigido inicialmente mais R$ 100 mil por serviço adicional autorizado. Entretanto, o texto não especifica qual valor será tomado como referência se a empresa for nova e pedir autorização para mais de uma atividade ao mesmo tempo.

As empresas terão ainda de contar com provisão financeira, reserva de capital ou seguro-garantia para suportar as obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e oriundas de responsabilização civil.

Controle estrangeiro
Segundo a emenda aprovada, as empresas de transporte de valores não poderão ter a participação de estrangeiros no capital votante. Já os bancos não poderão participar do capital de empresas especializadas em segurança privada nem constituir serviço orgânico para o transporte de valores. Haverá um prazo de dois anos para as empresas atuais seguirem essas regras.

Seguro
O texto proíbe as empresas seguradoras de emitirem, em favor de instituições financeiras, apólice de seguros que inclua cobertura de roubo e furto qualificado de valores sem a comprovação do cumprimento, pelo segurado, das exigências previstas no projeto.

Em seguros contra roubo e furto qualificado de estabelecimentos financeiros, o substitutivo prevê a concessão de descontos sobre os prêmios pagos se os segurados tiverem outros meios de proteção definidos em regulamento além dos requisitos mínimos de segurança.

Transição
As empresas de segurança privada e aquelas que tiverem serviço orgânico de segurança privada terão três anos para se adaptar às exigências previstas no projeto a partir de sua publicação como lei.

Na área tributária, o texto mantém as empresas de segurança listadas nele no regime cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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