Segurança

Profissionais de segurança terão direitos e deveres específicos

Entre os direitos listados destacam-se o porte de arma de fogo quando em efetivo serviço e um piso salarial a ser fixado em acordos e convenções coletivas

30/11/2016 - 00:23  

Em relação aos profissionais de segurança, o Projeto de Lei 4238/12 exige requisitos conforme a função. Para vigilante e vigilante supervisor, o profissional deverá ser brasileiro, nato ou naturalizado; ter idade mínima de 21 anos; ser considerado apto em exame de saúde física, mental e psicológica; ter concluído com aproveitamento o curso de formação específico; e não possuir antecedentes criminais.

Quanto à escolaridade, o projeto exige o ensino fundamental para vigilante e o ensino médio para o supervisor.

A exceção é para os que, na entrada em vigor da futura lei, já tiverem concluído com aproveitamento o curso de formação ou de aperfeiçoamento.

Para os vigilantes, a carga horária dos cursos será de 200 horas no de formação e de 50 horas para aperfeiçoamento.

Direitos
Entre os direitos dos profissionais de segurança listados no projeto, destacam-se porte de arma de fogo quando em efetivo serviço; materiais e equipamentos de proteção individual e para o trabalho; seguro de vida em grupo; assistência jurídica por ato decorrente do serviço; e piso salarial fixado em acordos e convenções coletivas.

A jornada de trabalho poderá, nos termos de acordos e convenções coletivas, ser de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, permitindo que os horários de alimentação e de repouso sejam usufruídos ou indenizados na remuneração mensal, abrangendo descanso semanal remunerado, compensação de feriado e prorrogações de trabalho noturno, quando houver.

Deveres
Quanto aos deveres, o texto estipula:
- respeitar a dignidade e a diversidade da pessoa humana;
- exercer suas atividades com probidade, desenvoltura e urbanidade;
- comunicar ao chefe imediato incidentes ocorridos durante o serviço e irregularidades ou deficiências do equipamento que utiliza;
- utilizar corretamente o uniforme aprovado e portar identificação profissional;
- manter o sigilo profissional, ressalvado o compromisso com a denúncia de ação delituosa.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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