Segurança

Regras para segurança em bancos poderão ser implantadas em até quatro anos

30/11/2016 - 00:20  

O Projeto de Lei 4238/12 exige que todas as instituições financeiras contem com um plano de segurança aprovado pela Polícia Federal, com o cumprimento de diversos requisitos.

A exceção será para as cooperativas singulares de crédito situadas em cidades com menos de 20 mil habitantes, cujos requisitos de segurança serão definidos em regulamento.

Nos bancos, deverá haver ao menos dois seguranças armados, alarme interligado com outra unidade ou empresa de monitoramento, sistemas de circuito interno de imagens, mecanismos que garantam a privacidade das operações nos caixas em capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes e procedimentos de abertura temporizada de cofre.

Essas e outras exigências poderão ser implantadas gradativamente em até quatro anos (25% no primeiro ano, 50% no segundo, 75% no terceiro e 100% no último ano).

Penalidades
As penalidades que a Polícia Federal poderá aplicar a essas empresas variam de advertência a multas de R$ 1 mil a R$ 15 mil ou cancelamento da autorização para funcionamento. Para as instituições financeiras, as multas variam de R$ 10 mil a R$ 30 mil para os bancos e de R$ 1 mil a R$ 10 mil para as cooperativas singulares de crédito.

Os crimes contra transportadores de munição e explosivos passarão a ser de âmbito federal em operações interestadual ou internacional quando houver indícios de atuação de quadrilhas.

Taxas
As taxas para a Polícia Federal realizar os procedimentos de fiscalização e autorização variam de R$ 30 a R$ 3 mil. As taxas mais caras referem-se à vistoria para instalação do prestador de serviços de segurança privada, de serviço orgânico de segurança, para expedição de certificado de veículo especial de transporte de valores e para vistoria de dependências de instituições financeiras.

Os recursos das taxas deverão compor o Funapol, fundo da instituição, com uso exclusivo no combate aos crimes cometidos contra as instituições financeiras.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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