Parecer mantém enquadramento dos crimes de corrupção como hediondos
09/11/2016 - 18:16

O relator do projeto de lei (PL) 4850/16, conhecido como “Dez medidas contra a corrupção”, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), manteve a proposta original do Ministério Público com o enquadramento como hediondos dos crimes de corrupção com valores superiores a cem salários mínimos.
Estes crimes passam a ser enquadrados na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90). Assim, crimes como peculato passam a se equiparar aos de latrocínio e estupro na legislação.
“É importante manter esta medida para evitar benefícios penais para os condenados”, explicou o relator.
Lorenzoni não acatou, porém, outras medidas previstas no projeto original, como o que que permitia prisão preventiva como maneira de permitir identificar e reaver o produto do crime, ou evitar que o resultado da corrupção seja usado para financiar fuga ou defesa. A medida foi criticada por especialistas durante as audiências públicas da comissão.
“Essa possibilidade deve ser discutida no âmbito da comissão especial que analisa mudanças no Código de Processo Penal”, explicou.
O relator acrescentou ainda no projeto a figura do denunciante (whistleblower) desvinculado do delito investigado. Se ele tiver informações para ajudar a obter prova ou localizar bens de origem ilícita, ele receberá 5% do produto obtido pela venda desses bens. Com a medida, o Ministério Público espera ampliar o número de denunciantes e o acesso aos bens.
A reunião ocorre no plenário 2.
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Reportagem - Antonio Vital
Edição - Newton Araújo