Política e Administração Pública

Parecer das medidas anticorrupção criminaliza caixa dois e lavagem de dinheiro

09/11/2016 - 17:18   •   Atualizado em 09/11/2016 - 17:18

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O substitutivo apresentado pelo deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) ao projeto de lei (PL) 4850/16, conhecido como “Dez medidas contra a corrupção”, criminaliza a prática de Caixa Dois (recursos não contabilizados), assim como a lavagem de dinheiro para fins eleitorais – crimes que não são tipificados hoje na legislação.

Lorenzoni ampliou a tipificação proposta pelo Ministério Público, que sugeriu como crimes “manter, movimentar ou utilizar qualquer tipo de recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral”.

Lorenzoni considerou caixa dois “arrecadar, receber, manter, movimentar, gastar ou utilizar o candidato, o administrador financeiro ou quem de fato exerça essa função, o dirigente e o integrante de órgão de direção de partido político ou coligação, recursos, valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral ou partidária”.

Já ocultar ou dissimular a origem dos recursos ou usar dinheiro proveniente de corrupção passa a ser enquadrado nas penas previstas na Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Ativos).

Lorenzoni, porém, modificou a proposta original, que previa a responsabilização dos partidos políticos, enquanto pessoas jurídicas, pela prática dos ilícitos. De acordo com o projeto original, eles poderiam até perder o registro.

“No que se refere à proposta de responsabilidade objetiva dos partidos políticos, adotamos a responsabilidade subjetiva, por entendermos que um partido político não pode ser equiparado a uma empresa: a finalidade é diversa e a responsabilização, em nosso entender, deve ser decorrente apenas de dolo ou culpa”, justificou o relator.

O relator não acatou também a possibilidade de o Ministério Público pedir o cancelamento do registro partidário. “Esta sanção não existe no ordenamento jurídico partidário e eleitoral”, justificou.

Teste de integridade
O substitutivo de Onyx Lorenzoni também modifica a proposta original relativa aos chamados testes de integridade, que serão usados apenas em processos administrativos.

O teste consiste em simular a oferta de propina para ver se o servidor público é honesto ou não. De acordo com o projeto original, seria obrigatório para policiais e facultativo para os demais funcionários. Os autores do projeto previam dois tipos de teste: o dirigido, aplicado sobre quem já há suspeita de corrupção, e o aleatório. Eles seriam realizados pela corregedoria, ouvidoria ou demais áreas de fiscalização e controle.

Lorenzoni explicou que o teste não obteve consenso durante as discussões. “É uma ferramenta importante e, para não perder o instrumento, acatamos sugestão de servidores do TCU para que ele fosse usado apenas no âmbito administrativo”, disse o relator.

A reunião ocorre no plenário 2.

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Reportagem - Antonio Vital
Edição - Newton Araújo

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