Política e Administração Pública

Relator restringe habeas corpus para casos de prisão ou ameaça de prisão ilegal

09/11/2016 - 17:31  

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O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), relator do projeto de lei (PL) 4850/16, conhecido como “Dez medidas contra a corrupção”, acatou parcialmente a proposta original, apresentada pelo Ministério Público, de restringir o uso de habeas corpus apenas para casos de prisão ou ameaça de prisão ilegal.

De acordo com a proposta original, em qualquer outro caso o juiz deveria consultar o Ministério Público antes de conceder uma liminar.

Lorenzoni não restringiu o poder de concessão de habeas corpus do juiz, mas incluiu no Código de Processo Penal dispositivo que, nos casos em que o juiz verificar que a concessão do habeas corpus produzirá efeitos na investigação criminal ou processo penal, ele solicitará a manifestação do Ministério Público.

“Esse dispositivo é meramente processual, em nada diminui as garantias do habeas corpus, e foi acatado apenas para conceder a chamada “paridade de armas” requerida pelo Ministério Público”, justificou.

A reunião ocorre no plenário 2.

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Reportagem - Antonio Vital
Edição - Newton Araújo

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