Relator restringe habeas corpus para casos de prisão ou ameaça de prisão ilegal
09/11/2016 - 17:31

O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), relator do projeto de lei (PL) 4850/16, conhecido como “Dez medidas contra a corrupção”, acatou parcialmente a proposta original, apresentada pelo Ministério Público, de restringir o uso de habeas corpus apenas para casos de prisão ou ameaça de prisão ilegal.
De acordo com a proposta original, em qualquer outro caso o juiz deveria consultar o Ministério Público antes de conceder uma liminar.
Lorenzoni não restringiu o poder de concessão de habeas corpus do juiz, mas incluiu no Código de Processo Penal dispositivo que, nos casos em que o juiz verificar que a concessão do habeas corpus produzirá efeitos na investigação criminal ou processo penal, ele solicitará a manifestação do Ministério Público.
“Esse dispositivo é meramente processual, em nada diminui as garantias do habeas corpus, e foi acatado apenas para conceder a chamada “paridade de armas” requerida pelo Ministério Público”, justificou.
A reunião ocorre no plenário 2.
Mais informações a seguir
Reportagem - Antonio Vital
Edição - Newton Araújo