Política e Administração Pública

Entidades de juízes apoiam medidas de combate à corrupção com ressalvas

Associação de Procuradores da República, porém, defende medidas criticadas por magistrados, como o teste de integridade e a limitação à concessão de habeas corpus

10/08/2016 - 11:33  

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Em audiência pública da comissão especial encarregada de analisar o Projeto de Lei 4850/16, que estabelece medidas de combate à corrupção, entidades representativas de magistrados manifestaram apoio à proposta, mas fizeram ressalvas em relação a pontos do projeto que, segundo elas, agravam de maneira desproporcional as penas e ferem garantias individuais.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo dos Santos Costa, disse que a entidade tem ressalvas ao aumento de penas como maneira de combater a criminalidade.

“A resposta legislativa com base no casuísmo não tem se mostrado eficaz. A lei de crimes hediondos não acarretou diminuição dos crimes. No caso de crimes de colarinho branco, lavagem de dinheiro e corrupção, é preciso buscar a proporcionalidade. Talvez o aumento de pena se justifique em alguns casos de bastante gravidade, como abalar o sistema econômico do pais ou levar uma empresa à falência”, ressaltou.

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), Roberto Carvalho Veloso, sugeriu alteração no artigo que trata do aumento das penas para estelionato, que passa a ser de oito a 14 anos de reclusão se a vantagem ou o prejuízo for igual ou superior a dez mil salários-mínimos.

“Achei que as penas estão muito graves. A pena mínima neste caso é igual à pena do homicídio. É preciso ver a questão da proporcionalidade. Temos que ver se é conveniente deixar a pena mínima tão alta quanto a do homicídio”, alertou Veloso.

João Ricardo dos Santos Costa, da AMB, também fez reparos a outros pontos da proposta, como a restrição a habeas corpus. Segundo a proposta, antes de conceder a medida, o juiz tem que consultar o Ministério Público.

“Temos que garantir o estado de Direito. Habeas corpus é uma garantia para preservar a liberdade das pessoas. Vemos com muito receio qualquer restrição à concessão de habeas corpus. A necessidade prévia de ouvir o Ministério Público é uma restrição ao poder do juiz de conceder a liberdade”, alegou.

Ele também se disse preocupado com a legalização do chamado teste de integridade para os agentes públicos – que é a permissão para que um investigador ofereça vantagens a um suspeito de corrupção e que isso seja reconhecido como prova.

“O artigo 57 [do projeto] diz que a administração pública, durante o teste de integridade, poderá fazer gravações, respeitado o direito à intimidade. Mas nesse caso o direito já está sendo violado”, disse.

Os presidentes da AJUFE e da AMB também questionaram os artigos do projeto que reduzem a possibilidade de nulidades processuais. Segundo eles, existem nulidades previstas na Constituição, como no caso em que os réus não tiveram direito a defesa, que precisam ser preservadas.

Ministério Público
Já o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, defendeu medidas polêmicas, como o teste de integridade e a limitação à concessão de habeas corpus.

“O teste de integridade existe em vários países do mundo. A ideia não é invadir a privacidade ou criticar quem quer que seja no serviço público, mas criar uma cultura invertida no serviço público. Isso pode vir a ser uma pequena revolução na administração pública”, afirmou.

Já o habeas corpus, segundo Robalinho, é um instrumento que tem sido usado de maneira excessiva no país. “A amplitude que foi dada ao habeas corpus no brasil não existe em nenhum lugar do mundo, onde o instrumento existe para garantir a liberdade de pessoas que estão presas. No Brasil o excesso de pedidos de habeas corpus está inviabilizando a pauta dos tribunais superiores. Não é essa a função do habeas corpus”, destacou Cavalcanti.

A audiência continua no plenário 14.

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Reportagem - Antonio Vital
Edição - Marcia Becker

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