Política e Administração Pública

Comissão aprova mais rigor para punir empresa inidônea

22/09/2015 - 18:38  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou proposta que modifica a Lei Anticorrupção (12.846/13) para aumentar a punição aplicada a empresas que praticam atos contra a administração pública. O Projeto de Lei 789/15 é de autoria do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP).

A principal mudança estabelece que, na esfera administrativa, a multa aplicada às empresas envolvidas em atos de corrupção poderá variar de 10% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo. Atualmente, a multa varia de 0,1% a 20% do faturamento bruto.

O projeto também determina que o processo administrativo para apurar as responsabilidades poderá ser prorrogado uma única vez, totalizando 270 dias. Pela lei atual, o processo administrativo tem prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado indefinidamente.

Acordo de leniência
O projeto exclui do texto da lei a possibilidade de redução em até 2/3 da multa em caso de celebração de acordo de leniência – firmado entre a empresa envolvida em ilegalidade e poder público, segundo o qual, em troca de redução de pena e multa, a empresa se compromete a auxiliar um órgão público na investigação.
Relator na comissão, o deputado Walter Ihoshi (PSD-SP) defendeu a aprovação da proposta original, mas optou por um novo texto para incluir algumas mudanças.

Ihoshi inseriu na proposta dispositivo que proíbe empresas investigadas administrativamente por denúncias de corrupção de participar de licitação ou de contratar com o poder público, salvo quando participante de acordo de leniência que colabore efetivamente com as investigações e o processo administrativo.

“Estimativas mencionam que a corrupção desvia anualmente 2,3% do Produto Interno Bruto [PIB], o que significa cerca de R$ 100 bilhões”, disse o relator, ao defender punições mais severas para empresas envolvidas em corrupção.

Ihoshi também incluiu no texto a previsão de acordo de leniência não só para pessoas jurídicas, mas também para físicas, a fim de que administradores possam colaborar.

Para estimular a participação nos acordos de leniência, o relator decidiu manter, a redução em até 2/3 o valor da multa aplicável. O projeto original acabava com essa redução.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta:

PL-789/15

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Sandra Crespo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.