Relator retira necessidade de sabatina para dirigente de estatal
19/08/2015 - 23:07
A comissão mista aceitou cinco das seis emendas apresentadas ao relatório do deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA) ao projeto da Lei de Responsabilidade das Estatais.
Quatro das alterações aceitas foram propostas pelo senador José Serra (PSDB-SP). Uma emenda retira a sabatina de conselheiros nas estatais em que a União tenha mais de R$ 1 bilhão em participação no capital social da companhia. “Compreendemos que o capital social de quase todas as estatais está acima de R$ 2 bi. Isso traria para o Senado, considerando que são 140 estatais federais, teriam 400 sabatinas a serem feitas, que é realmente um número excessivo”, disse Maia.
Outra amplia as restrições à participação no conselho de administração e na diretoria das estatais para impedir a entrada de pessoas com filiação sindical ou partidária ou parentesco com membros do Executivo ou da empresa. “Nós acolhemos porque eu acho que quanto mais você der independência aos membros do conselho, melhor”, disse Maia.
Ações no mercado
Também foi incluída uma regra para que as sociedades de economia mista com ações preferencias na bolsa mudem, em até 10 anos a partir de quando a proposta se tornar lei, para ações ordinárias. Essas empresas deverão, em até dois anos, manter pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado.
A ação preferencial confere prioridade ao detentor na distribuição de dividendos da empresa, mas não dá direito a voto. Já a ação ordinária não estabelece nenhuma prioridade ao titular, porém garante direito a voto nas assembleias da empresa.
A última alteração proposta por Serra e acatada pela comissão procura delimitar a supervisão e os controles internos e externos do Executivo nas estatais para garantir que esses controles não afetem a gestão e a competência das empresas.
Dispensa de licitação
Além das alterações propostas por Serra, outra emenda incorporada ao relatório final, do deputado Rogério Rosso (PSD-DF), permite que o presidente da estatal, ouvido o conselho de administração, possa alterar os valores de dispensa de licitação previstos em lei. O texto inicial previa que essa alteração fosse feita por decreto do Executivo.
A proposta estabelece dispensa para obras e serviços de engenharia de até R$ 100 mil e outros serviços até R$ 50 mil. O texto também estabelece a contratação direta quando não houver possibilidade de competição em casos como materiais ou equipamentos exclusivos e contratação de serviços especializados de notória especialização, nos moldes da Lei de Licitação e Contratos (8.666/93).
O texto impede a contratação de empresa em casos como quando um dos diretores ou empregados da estatal tenha mais de 5% do capital social da contratada; quando a empresa estiver suspensa ou for declarada inidônea.
Maia rejeitou uma emenda do deputado Danilo Forte (PMDB-CE) para incluir entre as restrições para o cargo de diretor a idade mínima de 35 anos. “Apesar da preocupação, creio que o projeto já estabelece uma série de restrições”, disse Maia, ao rejeitar o texto.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção