Relator flexibiliza a contabilidade dos municípios com gastos de pessoal da saúde
08/07/2015 - 15:04 • Atualizado em 08/07/2015 - 16:13
O relator da comissão especial que analisa a despesa com pessoal na área da saúde, deputado Roberto Brito (PP-BA), apresentou parecer, na reunião iniciada há pouco, em que flexibiliza a contabilidade feita pelos municípios dos gastos com pessoal da área da saúde, da educação e da assistência social.
“A União não repassa valores suficientes para o pagamento dos servidores que precisam ser contratados pelos municípios, que arcam com grande parte das despesas criadas quando da formulação de programas governamentais”, explicou o parlamentar. A comissão analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 251/05.
Atualmente, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00), o limite de despesas de pessoal para os municípios é 60% da receita total. Pela proposta apresentada pelo relator, os municípios poderão deduzir do cálculo o montante da despesa com pessoal que exceder a aplicação dos 60% sobre as receitas transferidas pela União no âmbito das funções Saúde, Educação e Assistência Social, desde que:
* as despesas sejam destinadas ao pagamento de pessoal ativo e vinculadas às respectivas funções;
* seja comprovado, na última apuração anual, que o município cumpre os requisitos constitucionais relativos à aplicação mínima de recursos da saúde e educação; e
* o município adote as medidas necessárias para arrecadação das receitas e para a cobrança da dívida ativa.
Total das despesas
O projeto original do ex-deputado Roberto Gouveia previa o aumento do limite de despesa com pessoal da saúde de 60% das receitas dos estados e municípios e de 50% das receitas da União para 75%.
De acordo com o relator, o substitutivo apresentado não pretende alterar o total das despesas, mas apenas mudar a contabilização desses gastos para corrigir uma distorção que ocorre atualmente em muitos municípios.
Atualmente, a LRF estabelece que na determinação da disponibilidade de caixa do município sejam considerados os encargos e despesas compromissadas a serem pagas até o final do exercício.
O relator retira dessa contabilização de gastos as receitas vinculadas a programas e convênios celebrados entre os entes da federação, provenientes de transferências já empenhadas, mas ainda não recebidas.
“Esse descompasso entre as despesas e receitas, gera uma indisponibilidade momentânea na contabilidade municipal suficiente para configurar a irregularidade das contas, de modo injusto a meu ver. É uma forma de permitir uma análise mais correta e adequada da gestão fiscal dos municípios”, explicou Brito.
Roberto Brito propôs ainda que estados e municípios incluam e mantenham atualizadas informações contábeis, orçamentárias e financeiras necessárias à consolidação das contas públicas e à verificação do cumprimento da lei. Isso não está previsto na LRF.
“A LRF completou quinze anos e já dá sinais claros de que precisa ser atualizada, pois, na sua atual redação, está comprometendo a concretização de direitos muito importantes, ligados intimamente ao direito à vida e à dignidade humana, como o direito à saúde”, finalizou o parlamentar.
A reunião ocorre no plenário 15.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Newton Araújo