Política e Administração Pública

Aumento de pena para quem vende produto de crime causa divergência

Medida foi aprovada há pouco no Plenário da Câmara e seguirá para o Senado.

16/04/2015 - 17:17  

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Causou polêmica o projeto que aumenta para 2 a 8 anos a pena para receptação – o crime cometido por quem compra, vende, transporta, conduz ou oculta produto de furto ou roubo. Hoje, a pena é de 1 a 4 anos de reclusão (regime que se inicia em regime fechado), mas há possibilidade de conversão em pena alternativa.

O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) afirmou que a receptação alimenta outros crimes, como furto e roubo. “Com a pena atual, compensa fazer a receptação em vez de comprar o produto no mercado”, disse.

O deputado Moroni Torgan (DEM-CE) disse que o receptador sai em vantagem. “Não podemos admitir que o receptador dê uma de bonzinho e fale que não está cometendo um grande delito porque apenas vende um produto que lhe venderam. A violência é fomentada pelo tráfico de drogas e pela receptação”, afirmou.

Já o deputado Major Olimpio (PDT-SP) disse que as penas atuais são “insignificantes”.

Voto contrário
Dois deputados foram contra o projeto (PL 8137/14). Alessandro Molon (PT-RJ) e João Campos (PSDB-GO) ressaltaram que aumentar penas de um crime ou outro pode desestruturar o sistema previsto pelo Código Penal.

Molon lembrou que, por conta de mudanças pontuais, o Código Penal já está cheio de distorções. “Vamos desequilibrando esse sistema e promovendo injustiças. Por exemplo, a pena mínima para homicídio simples é seis anos, enquanto a pena mínima para falsificação de cosméticos é 10 anos. É razoável que seja mais grave falsificar um cosmético do que matar uma pessoa?”, questionou.

João Campos, por sua vez, criticou o projeto por tornar a pena para o receptador maior do que a aplicada à pessoa que furtou o produto a ser vendido. “A receptação vai ter uma pena mais gravosa que o furto, o que não me parece coerente. O furto simples tem pena de 1 a 4 anos, enquanto a receptação passará a ter pena de 2 a 8 anos, ou seja, o dobro do crime principal, que é o furto”, disse. Ele defendeu uma revisão completa do Código Penal.

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Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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