Confira outras mudanças previstas no relatório da MP 634
28/05/2014 - 18:51
O relatório da Medida Provisória 634/13, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (28), também estabelece os seguintes pontos:
- fixa em dez anos o benefício fiscal de redução de 75% do Imposto de Renda a que têm direito empresas com projetos aprovados nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
- permite a contratação, com dispensa de licitação, de assessoria jurídica no exterior para a cobrança de créditos a que a União tem direito por ter socorrido operações de exportação com fundos garantidores. O prestador do serviço precisa já estar engajado na recuperação do crédito por meio de contrato firmado com instituição controlada pela União.
- permite às pessoas jurídicas detentoras de crédito presumido pela compra de café in natura compensarem esse crédito com débitos próprios com a Receita ou pedir ressarcimento. O crédito que pode ser usado é o obtido até 1º de janeiro de 2012.
- prorroga a suspensão de tributos incidentes sobre insumos importados usados na fabricação de produto a ser exportado (drawback) por um ano. A prorrogação valerá apenas para produtos de ciclo de produção longo.
- exclui da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, devidos pelas operadoras de planos de saúde, os valores devidos a outras operadoras.
- permite o uso de parte do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de coligadas no pagamento de multa e de até 30% da dívida principal com a União relacionadas à tributação de lucros de empresas no exterior vinculadas a multinacionais brasileiras.
- dispensa o pagamento de honorários advocatícios em todas as ações, que já foram ou ainda serão extintas, relativas a tributos parcelados com base nas regras da Lei 11.941/09 (Refis da Crise) e a dívidas com autarquias e fundações federais.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli