Economia

Texto altera regras da Receita Federal sobre controle de cigarros e bebidas

MP 634 também regulamenta cooperativas de transporte de cargas.

28/05/2014 - 18:43  

Outro tema reincluído pelo Senado na Medida Provisória 634/13 e aprovado pelos deputados é a mudança na sistemática usada pela Receita Federal para fazer o controle da produção de cigarros e bebidas com o uso de selos fabricados pela Casa da Moeda. A mudança valerá a partir do ano seguinte ao da publicação da lei.

Atualmente, as empresas pagam pelos selos de controle usados em alguns produtos importados, como bebidas alcoólicas, e pela manutenção de equipamentos de contagem da produção de cigarros e de bebidas.

O valor desse pagamento pode ser usado para deduzir tributos como o PIS/Pasep e a Cofins.

Pela nova sistemática, é criada uma taxa pelo uso do selo e dos equipamentos com os seguintes valores:
- R$ 0,01 por selo de controle usado em maços de cigarro;
- R$ 0,03 por selo de controle usado em embalagens de bebidas;
- R$ 0,05 por maço de cigarro controlado por equipamento contador de produção; e
- R$ 0,03 por embalagem de bebida controlada por equipamento contador de produção.

As empresas poderão deduzir o valor de taxa pago na apuração do PIS/Pasep e da Cofins em cada período de pagamento desses tributos.

Tudo o que for recolhido com a taxa será destinado à Casa da Moeda, que fabrica os selos e fornece e mantém os equipamentos.

Transporte de cargas
O texto aprovado da MP 634/13 regulamenta a cooperativa de transporte de cargas (CTC), que, para atuar como tal, deverá comprovar a propriedade ou o arrendamento de um mínimo de 20 caminhões em seu nome ou de seus associados.

A cooperativa deverá também demonstrar capacidade financeira para a atividade e certidão de regularidade e registro perante a entidade de representação.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli

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