Política e Administração Pública

PT protocola pedido de criação de CPI mista do metrô de SP e DF

07/05/2014 - 19:12   •   Atualizado em 07/05/2014 - 20:07

Os senadores do PT Humberto Costa (PE), José Pimentel (CE) e Anibal Diniz (AC) protocolaram na Mesa do Congresso Nacional, nesta quarta-feira (7), requerimento pedindo a criação de uma comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) para investigar denúncias de irregularidade nos metrôs de São Paulo e Distrito Federal.

O pedido tem assinaturas de 220 deputados federais e 35 senadores. Agora, as assinaturas serão conferidas pela Mesa e o requerimento será encaminhado ao presidente do Senado, Renan Calheiros, para que seja lido em sessão do Congresso.

De acordo com documento divulgado nesta terça, a CPI mista será composta por 11 senadores e 11 deputados e, no prazo de 120 dias, investigará “denúncias referentes a formação de cartel, corrupção de autoridades e outros ilícitos nos contratos, licitações, execução de obras e manutenção de linhas de trens e metrôs (transporte urbano e metropolitano) no estado de São Paulo, e no Metrô do Distrito Federal, com o uso de recursos federais e em prejuízo da prestação do serviço público de transporte coletivo”. A comissão terá limite de despesas de R$ 300 mil.

Leitura
José Pimentel informou que pedirá que a leitura do requerimento seja feita pelo presidente Renan ainda nesta quarta-feira (7), durante a sessão do Congresso. “Temos compromisso de que todas as irregularidades de que tomamos conhecimento devemos investigar”, disse.

Para o senador Aécio Neves (PSDB-MG), é direito da base governista pedir uma CPI mista para investigar as denúncias. O estado de São Paulo é governado pelo PSDB desde 1995. “A CPI da Alstom é um direito deles. Não temos que temer nenhuma investigação. Se o PT estivesse realmente interessado nessa investigação já teria feito anos atrás”, afirmou Aécio.

Cartel
De acordo com a legislação, cartel é um acordo explícito ou implícito entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou quotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação. O objetivo é, por meio da ação coordenada entre concorrentes, eliminar a concorrência.

A formação de cartel, além de ser um ilícito administrativo, é crime punível com pena de 2 a 5 anos de reclusão ou multa, nos termos da Lei 8.137/90. É também crime contra a ordem econômica, previsto na Lei 12.529/11.

Da Redação - JJ
Com informações da Agência Senado

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