Direitos Humanos

Nova versão do estatuto tem convenção da ONU como parâmetro

17/03/2014 - 11:38   •   Atualizado em 19/03/2014 - 08:37

A falta de consenso que tem impedido a aprovação do estatuto ao longo de 14 anos de tramitação na Câmara ainda não está totalmente superada. Porém, o fio condutor da nova lei já está claro. Trata-se da Convenção Internacional da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Ela foi assinada em Nova Iorque, em 2007, e confirmada pelo Congresso Nacional brasileiro em 2008 (Decreto Legislativo 186/08).

Logo em seu artigo primeiro, a convenção da ONU é contundente ao manifestar a intenção de "promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente".

Valter Campanato/ABr
Direitos Humanos - deficiente - acessibilidade cadeirantes
Direito à acessibilidade é um dos pilares do estatuto.

Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, Ricardo Tadeu da Fonseca ressalta a necessidade de reformulação de todas as propostas que estavam em tramitação no Congresso, a partir da convenção da ONU.

"Esse projeto tramita, de fato, há muitos anos, mas precisou de uma profunda reelaboração, tendo em vista a ratificação constitucional da convenção. O projeto estava obsoleto", afirma Fonseca.

Conferência nacional
Outra contribuição para o estatuto que será votado na Câmara vem da 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizada em 2012. A Secretaria Nacional de Direitos Humanos também elaborou uma minuta com sugestões para o estatuto, a partir da contribuição de juristas, representantes da sociedade civil e de parlamentares. O documento foi pessoalmente entregue ao Congresso pela ministra Maria do Rosário.

"O projeto de lei precisava ser melhorado e a Câmara e o Senado aceitaram trabalhar isso juntamente com o poder Executivo, o Ministério Público, juízes e a sociedade civil”, aponta a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário.

Mudança de nome
Entre as mudanças previstas no estatuto está até o nome que batizaria a lei. "Esse texto, na verdade, não é um estatuto, não é uma compilação da legislação da pessoa com deficiência. É praticamente um documento que vai regulamentar a convenção da ONU e fazer com que ela seja exequível e saia do papel", explica a relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP). "O nome que foi mais mencionado nas audiências públicas foi Lei Brasileira da Inclusão. Estou fazendo laboratório, testando as pessoas. E todo mundo tem uma boa reação quando ouve esse nome".

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Daniella Cronemberger

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